O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Sérgio Fernandes Martins, instituiu a Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. A comissão tem a atribuição de avaliar a condição de negro dos candidatos que assim se identificarem no ato da inscrição nos concursos públicos para a magistratura e para a outorga das delegações de notas e de registro no âmbito do Judiciário sul-mato-grossense, podendo confirmá-la ou refutá-la.
A atuação da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Judiciário estadual terá papel importante na etapa inicial de inscrições dos concursos públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, a fim de evitar fraudes e a utilização indevida da cota racial.
A comissão foi criada por meio da Portaria nº 2.820, de 29 de janeiro de 2024, e pela Portaria nº 2.822, de 1º de fevereiro de 2024, foram designados os membros que compõem a comissão permanente e a recursal. Ao instituir a referida comissão, o Tribunal de Justiça de MS se alinha com o disposto nas Resoluções n° 203 e 457, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução ENFAM nº 7, que estabelece normas para realização do Exame Nacional da Magistratura.
Em caso de dificuldade na confirmação da condição declarada por algum candidato, a comissão poderá solicitar a apresentação de documentos e registros sobre seu parentesco, bem como solicitar ao presidente do Tribunal de Justiça o auxílio de especialista em questões raciais.
Para integrar a comissão, os membros precisam atender, cumulativamente, requisitos como: reputação ilibada; residência no Brasil; participação de curso com carga horária mínima de 20 horas sobre relações raciais e enfrentamento ao racismo, cuja formação abordará temas como construção social e histórica de raça, estereótipo, preconceito e discriminação racial, dimensões do racismo, branquitude e políticas de igualdade racial no Brasil, além de legislação antirracista, entre outros assuntos.
A comissão de heteroidentificação do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul é composta por cinco membros titulares e cinco integrantes suplentes, entre eles magistrados e servidores, respeitando a composição majoritariamente negra, além de atender ao critério da diversidade de gênero.
Ainda de acordo com a Portaria nº 2.820/2024 está prevista uma comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os integrantes da comissão recursal também receberão capacitação por meio de oficinas e/ou cursos.
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