TJMS e Estado se unem manter Imol na Casa da Mulher Brasileira

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A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) provocaram os órgãos competentes para buscar uma solução definitiva para atendimento do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) na Casa da Mulher Brasileira e na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).
O núcleo do Imol na Casa da Mulher Brasileira passou a funcionar no dia 31 de março deste ano e na DEPCA em 3 de maio. O atendimento nos dois lugares foi suspenso no dia 27 de maio após o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS) aprovar parecer contrário ao funcionamento por infração ética com base na Resolução n. 1635/2002. A saída adequada será a judicialização, por parte da PGE/MS, caso reste infrutífera a tentativa do Executivo Estadual em obter desfecho pela via administrativa junto ao CRMS/MS.
Para se ter uma ideia do impacto da medida tomada pelo CRM/MS, nesse período de suspensão do atendimento, mais de 40 mulheres vítimas de violência deixaram de ser examinadas. Diante disso e apreensivos com relação a possíveis casos de violência nesse feriado prolongado, período em que habitualmente intensificam essas ocorrências, tanto o secretário Antonio Carlos Videira quanto a Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva são unânimes na defesa da volta imediata do serviço. “Fico preocupado com a integridade física e com as vidas de mulheres, crianças e adolescentes. Precisamos acolher e não nos paralisar frente a decisões ultrapassadas”, colocou o chefe da pasta da Justiça e Segurança Pública.

A Desembargadora Elizabete Anache marcou em sua fala na reunião que recebeu com tristeza a notícia de que os serviços foram encerrados. “Após tanto tempo de demora para conseguir esse atendimento humanizado, ele foi retirado abruptamente sem nenhuma reflexão acerca das consequências”.

Já a Desembargadora Jaceguara Dantas ressaltou os altos índices de violência no Estado e explanou que a ideia da reunião era provocar os órgãos competentes no sentido de solucionar, de forma mais célere, o problema de fechamento do IMOL. Considerou ainda, que apesar do relevante papel das instituições e órgãos, em especial, os conselhos de classe, suas disposições não podem sobrepor à Constituição Federal Brasileira, à Lei Maria da Penha e aos Tratados Internacionais de defesa dos direitos das mulheres, dos quais o Brasil é signatário.

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