TJMS divulga resultado de concurso para novos “donos de cartórios”

TJMS divulgará resultados  de concurso para catéorios
TJMS divulgará resultados de concurso para catéorios

Está publicado no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 18 de setembro, o Comunicado nº 1/23, da presidência do TJMS, que informa a realização de sessão pública de outorga e delegação de serviços notariais e registrais para os aprovados no V Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais de MS.

A sessão será realizada no dia 21 de setembro, às 14 horas (horário MS), no plenário do Tribunal Pleno, do Palácio da Justiça, situado na Av. Mato Grosso, Bloco XIII, no Jardim Veraneio, em Campo Grande, com transmissão ao vivo, no canal do youtube do TJMS. O concurso ofereceu 60 serventias vagas, das quais 40 serão preenchidas pelo critério de provimento e 20 pelo critério de remoção.

Os trabalhos em todas as etapas foram comandados pela Desa. Elizabete Anache, presidente da comissão do concurso. Destaque-se que na divulgação da classificação final havia 192 candidatos aprovados, dos quais 176 estavam inscritos para ingresso por provimento, incluídas duas candidatas aprovadas para vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), e 16 candidatos para o critério de remoção.

Ressalte-se ainda que o candidato que, por qualquer motivo, não puder realizar a investidura na data da sessão de escolha deverá comparecer perante a Corregedoria-Geral da Justiça para investir-se na delegação escolhida, no prazo de 30 dias corridos, prorrogáveis por igual período, uma única vez. Não ocorrendo a investidura no prazo previsto, será tornada sem efeito a outorga da delegação.

O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 dias, contados da investidura, perante o juiz corregedor permanente da comarca da localidade do Serviço escolhido. Se o exercício não ocorrer no prazo legal previsto, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito.

Importante lembrar que o candidato deverá apresentar no ato de investidura cópia da última declaração de imposto de renda encaminhada à Receita Federal (ou declaração de isento, como disposto na Lei Federal nº 8.429/92).

No ato da entrada em exercício, o agente delegado deverá comprovar ao juiz diretor do foro que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão, mediante apresentação de protocolo de pedido de exoneração ou renúncia ou publicação do desligamento da atividade pública.

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