Por 8 votos a 3, ministros derrubam regra do Marco Civil da Internet e permitem remoção de conteúdo com notificação extrajudicial em casos graves
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (26) que redes sociais e outras plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A medida invalida parte do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização a casos em que as empresas descumprissem ordem judicial para remoção de postagens.
Com a nova interpretação, as plataformas passam a ter responsabilidade direta em situações envolvendo conteúdos como terrorismo, incitação ao ódio, atos antidemocráticos, pornografia infantil, crimes contra a mulher, tráfico de pessoas e incentivo à automutilação ou suicídio.
A decisão prevê que, nesses casos, a retirada do conteúdo pode ser exigida a partir de notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial prévia. A mudança ocorre até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema.
A maioria dos ministros considerou que a regra atual é incompatível com a proteção de direitos fundamentais e o regime democrático, especialmente diante da transformação no papel das plataformas e da forma como o conteúdo circula e é impulsionado na internet.
Além de mudar o entendimento sobre o Marco Civil, o julgamento também tratou de dois casos concretos envolvendo grandes empresas do setor, nos quais o STF passou a exigir que as plataformas adotem uma postura mais ativa no controle de conteúdos ilegais.
*Com informações da Agência Brasil
Confira as redes sociais do Estado Online no Facebook e Instagram