STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais de usuários

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Por 8 votos a 3, ministros derrubam regra do Marco Civil da Internet e permitem remoção de conteúdo com notificação extrajudicial em casos graves

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (26) que redes sociais e outras plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A medida invalida parte do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização a casos em que as empresas descumprissem ordem judicial para remoção de postagens.

Com a nova interpretação, as plataformas passam a ter responsabilidade direta em situações envolvendo conteúdos como terrorismo, incitação ao ódio, atos antidemocráticos, pornografia infantil, crimes contra a mulher, tráfico de pessoas e incentivo à automutilação ou suicídio.

A decisão prevê que, nesses casos, a retirada do conteúdo pode ser exigida a partir de notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial prévia. A mudança ocorre até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema.

A maioria dos ministros considerou que a regra atual é incompatível com a proteção de direitos fundamentais e o regime democrático, especialmente diante da transformação no papel das plataformas e da forma como o conteúdo circula e é impulsionado na internet.

Além de mudar o entendimento sobre o Marco Civil, o julgamento também tratou de dois casos concretos envolvendo grandes empresas do setor, nos quais o STF passou a exigir que as plataformas adotem uma postura mais ativa no controle de conteúdos ilegais. 

*Com informações da Agência Brasil

 

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