Justiça considerou comprovada a agressão e também responsabilizou a plataforma de transporte pelos danos causados ao cliente
Uma discussão por causa de uma janela aberta terminou com um passageiro agredido dentro de um carro de transporte por aplicativo e rendeu uma condenação de R$ 5 mil por danos morais em Campo Grande. A Justiça considerou comprovado que o motorista deu um soco na boca do cliente e também responsabilizou solidariamente a plataforma pelo episódio.
A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande.
Conforme o processo, passageiro e motorista começaram a discutir durante a corrida depois que o cliente pediu para fechar a janela do veículo por causa do frio. O desentendimento evoluiu e, segundo o relato apresentado à Justiça, o condutor atingiu o passageiro com um soco na boca.
O motorista negou a agressão. Ele afirmou que apenas encerrou a corrida e deixou o passageiro em um posto de combustíveis após a discussão. Também alegou que o cliente havia se exaltado e chutado o carro.
A versão, porém, foi contrariada pelas provas reunidas no processo. O passageiro apresentou fotografias do hematoma, boletim de ocorrência e laudo médico-pericial, que constatou lesão à integridade corporal provocada por ação contundente.
Testemunhas também confirmaram elementos importantes do episódio. Uma pessoa que estava no posto onde o passageiro desembarcou relatou que ele mostrou o hematoma. Outra testemunha, que o acompanhava, confirmou que o motorista havia dado o soco.
Diante das provas, o magistrado concluiu que a agressão ficou demonstrada e afastou a versão apresentada pelo motorista.
Na sentença, o juiz avaliou que a violência sofrida durante uma corrida de transporte por aplicativo não poderia ser tratada como um simples aborrecimento. Para ele, a agressão atingiu direitos da personalidade do passageiro e gerou o dever de indenização.
Embora a lesão tenha sido classificada como leve, as circunstâncias do episódio foram consideradas para definir a reparação em R$ 5 mil.
A plataforma também foi responsabilizada. A empresa havia alegado que não deveria responder pela conduta do motorista, mas a Justiça entendeu que a relação com o passageiro é de consumo e reconheceu a responsabilidade solidária pelos danos decorrentes do serviço.
Além da indenização, os responsáveis pela condenação deverão arcar com custas e despesas processuais e honorários advocatícios.