Morador foi responsabilizado após vizinhos ouvirem barulho na tubulação, mas condomínio não apresentou laudo ou perícia que comprovasse a origem do problema
O condomínio não conseguiu provar que um morador de Campo Grande era responsável pelo desperdício de água que provocou prejuízos ao edifício e terá de devolver R$ 7.987,07 cobrados dele. A Justiça considerou insuficientes os relatos de vizinhos sobre um suposto vazamento e também anulou a decisão de uma assembleia que determinou o pagamento das despesas.
A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O valor deverá ser restituído integralmente, com juros e correção monetária.
A cobrança apareceu no boleto de outubro de 2023 e incluía R$ 4.247,07 referentes à diferença na conta de água, R$ 1.100 pela contratação de caminhão-pipa e R$ 2.640 de multa aplicada ao morador.
O episódio ocorreu entre os dias 2 e 7 de agosto daquele ano, quando o condomínio enfrentava problemas no abastecimento. A suspeita contra o morador surgiu depois que vizinhos do apartamento inferior disseram ter escutado água passando pela tubulação de esgoto e associaram o ruído à unidade localizada acima.
A partir desse relato, o condomínio decidiu em assembleia responsabilizar o morador pelas despesas. O problema, segundo a Justiça, foi a falta de comprovação de que o barulho realmente vinha do apartamento e que havia desperdício de água dentro da unidade.
A sentença aponta que não houve laudo, perícia ou prova técnica capaz de estabelecer essa ligação. Além disso, a própria ata da assembleia registrava que não havia sido identificado vazamento nas tubulações ou nos equipamentos hidráulicos do imóvel, como torneiras, registros e válvulas de descarga.
Mesmo sem a confirmação técnica, o morador foi responsabilizado e recebeu uma multa equivalente a dois salários mínimos. Para o juiz, o simples fato de moradores terem ouvido um ruído não permitia concluir que a água estava sendo desperdiçada naquele apartamento. Também não era possível, a partir desse elemento, atribuir ao morador a responsabilidade pelos prejuízos causados ao condomínio.
A Justiça identificou ainda um segundo problema na cobrança. A questão não estava incluída na ordem do dia da assembleia que decidiu responsabilizar o morador.
Segundo a própria ata, o episódio ocorreu depois que a reunião já havia sido convocada, razão pela qual o assunto não constava no edital. Para o magistrado, isso impedia que a assembleia deliberasse sobre uma cobrança individual que não havia sido previamente apresentada aos condôminos.
Com a decisão, foi anulada a deliberação que atribuiu ao apartamento os custos relacionados ao problema de abastecimento, e o condomínio terá de devolver os R$ 7.987,07 pagos.
O morador também pediu indenização por danos morais, mas o pedido foi negado. Na avaliação do juiz, apesar de a cobrança ter sido considerada indevida, o episódio ficou restrito a uma disputa patrimonial e não houve demonstração de exposição pública vexatória ou de violação aos direitos da personalidade.