Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia bariátrica para paciente na Capital

Foto: Divulgação/TJMS
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Decisão considera abusiva negativa por doença preexistente e confirma urgência do procedimento

A 6ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie integralmente a cirurgia bariátrica indicada a uma paciente diagnosticada com obesidade grau III. A decisão entendeu como indevida a recusa baseada na alegação de doença preexistente e período de carência.

Segundo o processo, a mulher é beneficiária do plano desde junho de 2024 e apresenta, além da obesidade, comorbidades como hipertensão, resistência insulínica e pré-diabetes. Após falha no tratamento clínico, houve indicação médica para realização da cirurgia por videolaparoscopia, que foi negada pela operadora.

A paciente afirmou que informou corretamente peso e altura no momento da contratação, o que já indicava o quadro de obesidade, e negou ter omitido informações. Ela também relatou ter sido pressionada a assinar documentos que apontariam irregularidade, sob risco de cancelamento do plano.

Em contestação, a empresa sustentou que a beneficiária estaria em período de cobertura parcial temporária, aplicável a doenças preexistentes, e que não teria cumprido exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, como o tempo mínimo de tratamento clínico.

Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva concluiu que não houve comprovação de má-fé por parte da paciente. A decisão destaca que as informações fornecidas no momento da contratação já permitiam à operadora identificar a condição de saúde, cabendo à empresa adotar medidas como exames prévios ou orientações adequadas, o que não foi feito.

O magistrado também considerou os laudos médicos apresentados, que apontam a gravidade do quadro e a ineficácia das alternativas clínicas. Com isso, a negativa de cobertura foi considerada abusiva.

A sentença determina que a operadora autorize e custeie integralmente o procedimento, incluindo materiais e taxas necessárias, conforme prescrição médica, e mantém a tutela de urgência já concedida anteriormente.

 

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