A Juíza da 22ª Zona Eleitoral de Jardim, Mylena Machado Mescouto Fialho, condenou a prefeita de Jardim, Clediane Matzembaker, por veicular propaganda institucional em período proibido devido as eleições de 2024.
Com o uso da maquina pública mas mãos, a prefeita do município distante 234 quilômetros de Campo Grande, ignorou a lei e manteve as publicidades no ar.
Foi comprovado que Clediane não tomou as providências para retirar as propagandas institucionais das redes sociais, que era para serem retiradas três meses antes do período eleitoral e não foram, e por esta razão está sendo multada.
Além da multa de R$30 mil reais a prefeita Clediane (PP), corre risco de ter sua candidatura cassada.
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