Já está sendo publicada no Diário da Justiça (DJ) a movimentação processual que indica o início de um julgamento virtual no Tribunal de Justiça de MS. Ressalte-se que o julgamento virtual é uma modalidade de julgamento regulamentada pelo Provimento nº 411, do Conselho Superior da Magistratura e, como não ocorre de forma presencial, não há publicação de pauta com dia e hora, como no modelo presencial.
A partir de agora, uma vez que o relator do processo inicie o julgamento, de forma automatizada, a movimentação “Julgamento Virtual Iniciado” é encaminhada para publicação no Diário da Justiça. O envio ocorre sempre até as 16 horas (horário de encerramento do caderno) e a publicação é feita no caderno da Coordenadoria de Atendimento e Expedição da Secretaria Judiciária.
Essa remessa ao DJ é totalmente automática, sem ação humana. Assim que o relator apresenta seu voto aos demais componentes do órgão, o sistema considera o julgamento virtual iniciado, lançando a movimentação nos autos e uma rotina automatizada do SAJ faz a remessa para ser publicada no Diário da Justiça.
Se a movimentação de início do julgamento virtual for lançada até as 16 horas, ela será publicada no Diário da Justiça do próximo dia útil seguinte. Após esse horário será publicada na edição seguinte. Após a publicação no DJ, o sistema faz a confirmação e certificação nos autos, indicando a referida publicação.
A novidade facilita o acompanhamento do processo pelos advogados, pois como não há publicação de pauta e resenha de julgamento, muitas vezes o advogado era surpreendido com a publicação do acórdão. Agora, uma vez que conste o início do julgamento, o advogado pode despachar com o relator antes da finalização do julgamento, ou adotar outras providências, além de estar ciente que o feito caminha para sua finalização.
Julgamento Virtual – O recurso pode ser votado pelos julgadores, em tempo e lugar distintos dos das sessões de julgamento presencial. A apresentação dos votos acontece também em ambiente virtual e com o resultado do julgamento o acórdão é publicado rapidamente.
Com isso, os recursos sem sustentação oral e que estão prontos para julgamento podem ser feitos em ambiente virtual, acelerando a tramitação e liberando a agenda dos integrantes do colegiado. Os processos mais complexos, de repercussão social e que tenham a manifestação da parte, com a participação efetiva de advogado, vão para plenário.
O julgamento virtual é composto pelas seguintes fases: primeiro o relator encaminha o voto aos demais componentes do órgão julgador por meio eletrônico e os demais julgadores manifestarão sua adesão, da mesma forma. Encaminhado o voto, não sendo lançado voto pelos demais julgadores, no prazo regimental, o relator poderá determinar o encaminhamento para julgamento presencial.
Não manifestada a divergência dos membros, o voto do relator serve como acórdão para publicação na imprensa oficial. Em caso de divergência, o voto é transmitido ao relator e aos demais julgadores, sendo ambos publicados, prevalecendo para acórdão o que for escolhido pela maioria, aplicando-se o disposto no art. 942 do CPC, quando couber.
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