Implantação de acolhimento familiar em comarcas do interior

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O direito à convivência familiar está assegurado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a família acolhedora tem preferência em relação a instituições ou entidades de acolhimento. Mas apesar de ser internacionalmente reconhecida como modalidade mais adequada, os serviços de acolhimento familiar ainda são insuficientes no Brasil. Em Mato Grosso do Sul a realidade está longe de garantir esse serviço a crianças e adolescentes do Estado, pois, dos 79 municípios existentes apenas 12 possuem legislação que autoriza o serviço e, mesmo assim, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), nem todos possuem famílias acolhedoras cadastradas.

Por isso, a Desa Elizabete Anache, Coordenadora da Infância e Juventude de MS, enviou ofício aos prefeitos desses 67 municípios que ainda não possuem o serviço lembrando que o acolhimento familiar representa uma política pública de assistência social de responsabilidade dos municípios e destacando a necessidade de sua implantação urgentemente. Segundo a magistrada, “o acolhimento familiar é lei e está consagrado no art. 34, §1º, do ECA, que preconiza que a inclusão de criança e de adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência ao acolhimento institucional, e isso significa dizer que qualquer criança ou adolescente em situação de risco, retirada da família biológica por decisão judicial ou, de modo excepcional, pelo conselho tutelar, deve ser colocada preferentemente em família acolhedora. Mas como fazer isso se não existe o serviço na maioria dos municípios de MS? Por isso, estamos nessa campanha junto aos prefeitos”, explicou ela.

O programa Família Acolhedora é um serviço destinado a crianças e adolescentes, temporariamente afastados dos pais biológicos por determinação judicial, que são colocadas em famílias da própria comunidade e não estão na fila de adoção. Neste ambiente com as famílias, elas encontram amor e afeto, sentimentos básicos no ambiente familiar e fundamental para ajudá-las a enfrentar o fato de estarem longe de suas famílias biológicas. O acolhimento familiar traz benefícios para crianças e adolescentes, pois quando a justiça, por uma razão muito grave, precisa tirar uma criança de sua família e não existem famílias acolhedoras, a criança é colocada sob a tutela do Estado em instituições, onde ficam em grupos com mais crianças e adolescentes e não recebem um atendimento individualizado – aspecto favorável e necessário para o bom desenvolvimento emocional, principalmente na primeira infância.

“Além de o serviço de acolhimento familiar não existir na maioria dos municípios de MS, o número de crianças e adolescentes nessas condições também é muito pequeno. Atualmente temos um total de 725 crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, mas apenas 44 estão aos cuidados dessas famílias. Campo Grande, que é um município de quase um milhão de habitantes, tem apenas nove famílias acolhedoras e desse total, somente quatro crianças e adolescentes aos cuidados dessas famílias. Dourados tem 17 apenas famílias acolhedoras”, citou a coordenadora da CIJ.

A desembargadora admite que implantar o família acolhedora nos municípios é um grande desafio, porém uma necessidade premente por ser alternativa para se colocar criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade ou que necessite ser afastado da família biológica, enquanto não se consegue recolocação na própria família ou família adotiva, ficar em um ambiente mais favorável que não seja instituição de acolhimento. As famílias interessadas em participar do acolhimento familiar podem procurar a Coordenadoria da Infância de Juventude de MS (CIJ) por meio do telefone (67) 98462-8245. Os interessados, se o município já tiver a lei municipal que autoriza o funcionamento, serão encaminhados para o cadastramento e para receber a orientação necessária.

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