Homem é condenado a mais de 4 anos por matar cinco filhotes em Campo Grande

Foto: Divulgação
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Animais de cerca de uma semana de vida foram colocados dentro de uma fossa após discussão entre o réu e a mãe

Um homem foi condenado a 4 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, pela morte de cinco filhotes de cachorro em Campo Grande. A decisão é do juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 8ª Vara Criminal.

Além da prisão, o réu terá de pagar 150 dias-multa e ficará proibido de manter animais domésticos sob sua guarda pelo período da condenação.

O caso aconteceu em 9 de fevereiro de 2024, na residência da mãe do acusado, no Jardim Aero Rancho. Conforme a denúncia, depois de uma discussão, ele foi até os fundos do imóvel e colocou cinco filhotes dentro de uma fossa, utilizando o tubo de suspiro. Os animais não puderam ser retirados e morreram.

A mãe relatou à Justiça que os cães tinham aproximadamente uma semana de vida e que ouviu os filhotes latindo dentro da fossa após o filho ter um surto. O irmão do réu também afirmou ter ouvido o choro de um dos animais, mas disse que não foi possível fazer o resgate por causa da estrutura da fossa.

Os corpos não puderam ser retirados para exames. Ainda assim, o juiz entendeu que as demais provas eram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

A defesa alegou que o homem pretendia atingir emocionalmente a mãe, e não maltratar os animais, além de afirmar que ele estaria sob efeito de álcool e drogas. O argumento foi rejeitado pelo magistrado.

Segundo a sentença, o réu tinha consciência de que colocar filhotes com poucos dias de vida dentro de uma fossa poderia causar a morte dos animais. O juiz também considerou a crueldade da conduta e o fato de a ação ter atingido cinco filhotes.

Como os corpos permaneceram na fossa, não foi possível apontar a causa exata das mortes. A decisão menciona a possibilidade de queda, sufocamento ou inanição, já que os relatos indicam que os animais permaneceram vivos após serem colocados no local.

A pena-base foi fixada em 2 anos e 9 meses de reclusão e 97 dias-multa. Com os aumentos previstos na legislação e o número de animais atingidos, a pena chegou ao total de 4 anos, 3 meses e 10 dias de prisão e 150 dias-multa.

Por superar quatro anos, a pena não foi substituída por medidas restritivas de direitos. O juiz também determinou o regime inicial semiaberto e proibiu o condenado de manter animais domésticos sob sua guarda durante o período da pena.

 

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