Fux pede anulação do processo contra Bolsonaro por “incompetência absoluta” da Corte

Ministro Luiz Fux durante sessão da Primeira Turma - Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministro Luiz Fux durante sessão da Primeira Turma - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, defendeu nesta quarta-feira (10) que a Suprema Corte não tem competência para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado. Em voto aguardado com expectativa, Fux afirmou que o processo deve ser anulado e remetido a outra instância.

Segundo o ministro, os acusados não possuem mais prerrogativa de foro, já que perderam seus cargos antes da consolidação do atual entendimento do Supremo sobre a matéria. “A competência que está em jogo não se prorroga, porque não é relativa, é absoluta e funcional. Estamos diante de uma incompetência absoluta”, disse.

Fux argumentou que aplicar retroativamente a tese do foro privilegiado ofende princípios como o do juiz natural e da segurança jurídica. “Concluo pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, completou.

Delação de Mauro Cid mantida

Apesar da divergência em relação à competência do STF, Fux acompanhou o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino na manutenção da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. A defesa dos réus havia pedido a anulação do acordo, alegando inconsistências e falta de credibilidade.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

“Me parece desproporcional a anulação dessa delação. O réu colaborou sempre acompanhado de advogado e dentro da legalidade. Por isso, acolho a conclusão do relator e voto pela concessão dos benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República”, afirmou Fux.

Ramagem e a acusação de organização criminosa

O ministro também se manifestou sobre a situação do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Fux votou para suspender a análise do crime de organização criminosa armada contra o parlamentar.

Segundo ele, o delito deve ser considerado como único, independentemente de sua continuidade antes ou depois da diplomação de Ramagem como deputado federal. “Voto pela suspensão in totum da ação penal em relação a este réu e pela prescrição dos crimes imputados”, declarou.

Julgamento em andamento

O placar da Primeira Turma do STF está em 2 a 1 pela condenação dos réus, com votos anteriores de Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O julgamento segue nesta semana e deve definir não apenas a responsabilidade penal dos acusados, mas também o alcance do foro privilegiado e o futuro da delação de Mauro Cid no processo.

 

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