Placar no STF está em 4 a 1 a favor da mudança de interpretação do Marco Civil da Internet
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das plataformas de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O voto foi apresentado durante a retomada do julgamento que analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Ao se posicionar pela responsabilização das plataformas, Dino sugeriu a seguinte tese: “O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral”.
Com o voto de Dino, o placar do julgamento está em 4 a 1 no sentido de que as plataformas digitais devem responder por postagens ilegais, mesmo antes de eventual decisão judicial, dependendo do caso. Já haviam se posicionado nesse sentido os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso — este último defendendo que a necessidade de ordem judicial se aplica apenas a crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para Barroso, nos demais casos, uma notificação extrajudicial feita pela vítima é suficiente, desde que a plataforma tenha políticas claras e exerça o dever de cuidado ao analisar os conteúdos.
O único voto contrário até o momento foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção da regra atual, segundo a qual as plataformas só podem ser responsabilizadas caso descumpram ordem judicial para remover conteúdo ilegal.
A Corte analisa se o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. O dispositivo estabelece que, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, as redes sociais não podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros, salvo se não agirem após determinação judicial.
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