TJMS realiza leilão eletrônico de sucatas e lances estão abertos até 16 de fevereiro

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Foi publicado no DOJ (Diário Oficial da Justiça), na edição desta quinta-feira (2), a abertura de lances para o Leilão Eletrônico de veículos apreendidos, neste caso, deferente dos outros promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado, haverá disponível apenas um lote formado por sucatas sem utilidade. O pregadão aberto pode ser acessado pelo site www.casadeleiloes.com.br e os lances, que podem ser feitos online, estão abetos até o dia 16 de fevereiro, em Mato Grosso do Sul.

No lote único estão 44 sucatas de veículos que podem ser arrematadas por empresas devidamente registradas nos órgãos executivos de trânsito. Todos estão no pátio de Água Clara e podem ser visitados pelos interessados no endereço indicado no Anexo do edital e no site do leiloeiro nos dias 14 e 15 de fevereiro, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, oportunidade que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.

Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contadas do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro.

O bem arrematado será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante ou procurador após a comprovação dos pagamentos e assinatura da Carta de Arrematação, com cópia dos demais documentos necessários à transferência (auto de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc.). O arrematante disporá do prazo de até 5 dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento.

Importante ressaltar que, como o Leilão consiste em modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de devolução.

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