O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) estendeu até o fim do ano a proibição de queima controlada e sapecagem vinculada a projetos de supressão devidamente autorizados nas propriedades localizadas na Área de Uso Restrito do Pantanal.
A Portaria 1017 publicada no Diário Oficial do dia 28 de outubro, altera o Artigo 1º da Portaria 926, de 12 de julho passado, que estabelecia o prazo de 120 de proibição da queima controlada no Pantanal, estendendo esse prazo para 180 dias.
A suspensão não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais, no caso as equipes do Corpo de Bombeiros ou brigadistas que atuam na região.
A mesma Portaria também suspende até o fim do ano a análise e tramitação de processos, bem como a emissão de novas licenças para queima controlada na Área de Uso Restrito do Pantanal.