Inscrições para Auxílio Atleta seguem até outubro

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Foto: PMCG

O Auxílio Atleta, benefício que apoia atletas e equipes que representam Mato Grosso do Sul em competições esportivas e paradesportivas oficias, está com inscrições disponíveis para cadastramento até o mês de outubro. Estabelecido por meio de lei, o auxílio disponibiliza assistência no custeio das despesas com transporte, estadia, alimentação ou pagamentos de taxas de inscrição.

Para receber o auxílio, o atleta deve ser brasileiro nato ou naturalizado, possuir idade mínima de 08 anos; residir no município de Campo Grande há mais de um ano; estar em plena atividade esportiva para participar de competições.

Não poderá receber o benefício equipes profissionais, ou seja, aquelas entidades de prática desportiva que remuneram os atletas através de contrato formal de trabalho.

O requerimento de concessão deverá ser apresentado com antecedência mínima de até 60 dias da data prevista para início da competição. O valor máximo de custeio de despesa por atleta será de 5 mil reais.

As equipes esportivas podem ser beneficiárias do auxílio. Neste caso, o valor da despesa a ser custeada será calculada individualmente.

Para receber o auxílio, o atleta deve apresentar o requerimento junto à Funesp (Fundação Municipal de Esporte), juntamente com documentos que comprovem a condição de atleta, o calendário da competição, relação dos gastos e comprovante de matrícula vigente em instituição de ensino (atletas menores de 18 anos de idade). A documentação deverá ser entregue em envelope hermeticamente fechado.

Entre os documentos exigidos estão: documento oficial com foto e comprovante de credenciamento no cadastro municipal de esporte e lazer, disponibilizado no link www.campogrande.ms.gov.br/funesp.

Também será exigida declaração da entidade desportiva, atestando que o atleta está vinculado a entidade e encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento para competições nacionais ou internacionais oficiais.

O atleta beneficiário deverá prestar contas do valor recebido no prazo máximo de 30 dias do término da competição, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Caso desista de participar da competição por qualquer razão, deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos.

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