O TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva), decidiu na noite de quinta-feira (14), que a eleição para presidente da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), deverá ser realizada em até 20 dias, ou seja até 4 de dezembro. Em julgamento realizado na Câmara Municipal de Campo Grande, os auditores decidiram por unanimidade.
Além do presidente do TJD, Marcelo Carriel Honório, na mesa estavam Celina de Mello, Thiago Moraes Marsiglia, Otavio Augusto Trad, Leonardo Ros Ortiz, urélio Tomaz da Silva, e Adilson Viegas Freitas.
A intenção do interino Petrallas era a de que a eleição fosse realizada depois do Campeonato Estadual 2025. O Sul-Mato-Grossense tem previsão para começar em janeiro e terminar em 6 de abril . De acordo com discurso proferido durante o julgamento pelo TJD, não há motivo para que a eleição que decidirá que ocupará o cargo vago desde a saída de Francisco Cesário, seja adiada até o ano que vem.
Candidatos à presidência, Paulo Telles e André Baird defenderam a realização das eleições, além do afastamento do interino, Estevão Petrallas, que também concorrerá ao pleito.
“O princípio da hegemonia, consagrado na Constituição Federal, é reforçado pela Lei Geral do Esporte. Exige que todos os candidatos concorram em condições de igualdade. A continuidade do senhor Estevão Petrallas concorrendo como candidato, enquanto presidente, fere esses princípios. O acesso dele aos recursos e informações administrativas da Federação representam uma vantagem desproporcional prejudicando o patrimônio do clube”, disse Telles.
De acordo com representantes do Tribunal, não há embasamento legal para tirar ou afastar Petrallas do cargo, mesmo ele sendo um dos candidatos.
‘Puxão de orelha’
Durante o julgamento, Celina de Mello cobrou a atual direção da FFMS. “Que a federação cumpra também a parte dela perante a comissão eleitoral. Senão, daqui a pouco, a gente vai estar aqui de novo julgando porque não cumpriu o prazo,para dizer que chegou o documento e eles não iriam encaminhar para a comissão. Ninguém ali é vidente para saber se chegou o documento ou não, então também tem que ter uma responsabilidade de quem comanda interimamente para poder cumprir o todo ordenamento político da associação”, disse durante sua explanação.
Decisão imediata
Marcelo Carriel afirma que a decisão tem de ser acatada imediatamente. “Fica definido um prazo de 20 dias para que a federação e a comissão eleitoral providencie a convocação das novas eleições. A realização deverá ocorrer dentro desses 20 dias, a partir de hoje (quinta, 14), restando também consignado que não se conhece de qualquer ato administrativo, posterior à decisão que eu proferi após o endereço do doutor Paulo Tedes, tornando-o sem efeito, quanto a qualquer resolução que contrarie os termos da decisão e nesse sentido declaro encerrada a sessão”.
Por Carlos Eduardo Ribeiro
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