O segundo turno das Eleições de 2022 ocorre nesse domingo (30). Eleitores ainda têm dúvidas sobre o local de votação, a vestimenta permitida e os documentos necessários para votar, por exemplo. Muitos também se perguntam “onde votar” e “como justificar a ausência”.
Confira abaixo as principais perguntas e respostas, identificadas a partir das pesquisas de usuários no Google.
Eu preciso do título para votar? Quais documentos servem?
A apresentação do Título de Eleitor no dia da votação não é obrigatória. Para votar, basta apresentar um documento de identificação oficial com foto. São aceitos: a identidade (RG), a carteira de motorista com foto, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho, o Passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Eles podem ser usados mesmo que a validade esteja vencida.
Qual o horário da votação?
A votação em Mato Grosso do Sul começa às 7h e termina às 16h. As pessoas que estiverem na fila da seção no horário de fechamento ainda poderão votar. Neste ano, há uma novidade: o horário de votação será unificado em todo o país.
Posso mostrar o e-Título?
Sim, existe a possibilidade de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Porém, o aplicativo só pode ser baixado até este sábado (29), véspera da votação. Caso o eleitor ainda não tenha feito cadastramento biométrico, também é necessário levar um documento com foto além do e-Título.
Como votar com o e-Titulo online?
Não é possível votar de forma online. A votação é feita somente nas urnas eletrônicas.
Posso usar camiseta de candidato durante a votação? Posso usar camiseta da seleção? Posso pedir voto no domingo?
São permitidas manifestações individuais e silenciosas no dia da votação. Por isso pode usar camiseta com nome de candidato e partido, adesivos e faixas, por exemplo. Não é permitido votar usando roupa de banho ou sem camiseta. Mas é possível votar de bermuda ou minissaia. É proibido aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, manifestação coletiva ou que produza barulho, pedido de voto e distribuição de camisetas e santinhos, o que configura crime de boca de urna. A proibição para passeatas, carreatas, comícios e utilização de alto-falantes ou carros de som começa às 22 horas do dia anterior, ou seja, no sábado (29).
Como votar fora do domicílio eleitoral?
O prazo para solicitar voto em trânsito terminou em agosto. O dispositivo possibilita ao eleitor votar em cidade ou seção distinta da cadastrada em seu título.
Onde votar?
O local de votação pode ser consultado no site da Justiça Eleitoral. É preciso informar o número do título de eleitor ou do CPF, a data de nascimento e o nome da mãe. Também é possível consultar essa informação no e-Título. Não votei no primeiro turno.
Posso votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições deste ano pode, sim, votar no segundo, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência na primeira etapa da votação. O período de justificativa é até 1º de dezembro e ela pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou o site Justifica.
Qual a ordem de votação?
A ordem de votação na urna será: governador, com dois dígitos; presidente, com dois dígitos (em todo o país).
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