Defensoria consegue estabelecer “multa pesada” por criança que não for contemplada vaga em creche

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Após uma década de batalha judicial, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu garantir uma multa expressiva por cada criança que o município de Campo Grande não disponibilize uma vaga em Centros de Educação Infantil (CEINF’s).

A multa estabelecida foi de R$ 10.000,00 por cada criança que não obtiver vaga. Os valores serão destinados exclusivamente à ampliação das vagas.

Força tarefa

A ação civil pública transitou em julgada e foi movida em 2014 pelo defensor público Amarildo Cabral, à época atuante no Núcleo de Direitos Difusos e Coletivos.

Durante o trâmite, o defensor público Guilherme Cambraia de Oliveira apresentou a impugnação à contestação para reforçar os argumentos da inicial.

Na sequência, coube à defensora pública Regina Célia Rodrigues Magro elaborar as alegações finais, que consolidou os fundamentos jurídicos da causa.

Após a sentença, o defensor público Alceu Conterato Junior assumiu a elaboração das contrarrazões, enquanto a defensora pública Maria José do Nascimento conduziu a atuação em segunda instância, garantindo a continuidade da defesa dos direitos em questão.

A ação civil pública foi movida após a Defensoria receber diversas reclamações de famílias em situação de vulnerabilidade que enfrentavam dificuldades para matricular seus filhos em creches.

“Essas dificuldades impactavam diretamente o direito ao trabalho das mães e comprometeram a educação das crianças, violando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o acesso à educação infantil. A Defensoria tem o dever de agir em prol dos mais vulneráveis e garantir que direitos básicos sejam respeitados”, pontua o defensor Amarildo.

Uma decisão histórica

Dez anos depois, o processo transitou em julgado e resultou na condenação do Município de Campo Grande, em decisão proferida pelo então juiz Davi de Oliveira Gomes Filho, da Segunda Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob a relatoria do desembargador Dorival Renato Pavan, e teve seus recursos especiais rejeitados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Impactos concretos

A multa estabelecida tem um destino claro: os valores arrecadados devem ser utilizados exclusivamente para resolver o problema da falta de vagas nos CEINF’s.

A Defensoria tem a responsabilidade de comprovar a negativa de vagas para viabilizar a aplicação da penalidade.

Vagas em unidades públicas

Em 2024, por meio do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), foram registrados 2.755 atendimentos relacionados a vagas em unidades públicas de ensino.

O quantitativo equivale a 14 famílias atendidas pela Defensoria Pública a cada dia letivo, conforme calendário escolar das escolas públicas da Capital.

No total foram realizados cinco mutirões referentes a vagas em unidades públicas de ensino, totalizando 946 atendimentos, incluindo 508 em janeiro e fevereiro e 305 em março e abril.

Além disso, foram ajuizadas 1.482 mil ações referente a temática e resolvidos 17 casos administrativamente.

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