Em 2025, a Receita Federal projeta o recebimento de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, o que representa cerca de um quinto da população brasileira que precisará prestar contas ao Fisco. Mas afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar está ligada aos rendimentos recebidos e ao patrimônio do contribuinte durante o ano de 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.
Veja quem deve declarar o Imposto de Renda:
Rendimentos acima de R$ 33.888: Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, que superaram R$ 33.888, deve fazer a declaração. Além disso, se a pessoa teve rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte, superiores a R$ 200 mil, também está obrigada. Outra situação que gera obrigatoriedade é quem possuía bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024. “Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela precisa declarar este ano. Quem tiver rendimentos isentos ou com tributação exclusiva e que superem os R$ 200 mil, também está na obrigação. O mesmo vale para quem possuía bens de valor superior a R$ 800 mil”, esclarece José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.
Atividade rural: A declaração é obrigatória para quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
Investimentos no exterior: A Lei nº 14754 determinou que, a partir de 2024, o imposto sobre rendimentos de aplicações no exterior não será mais mensal, mas anual. Por isso, os rendimentos recebidos em 2024 deverão ser declarados em 2025 e tributados neste ano.
Valores de imóveis: Quem possuía imóveis que foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de imposto sobre ganho de capital de 4%, também deve declarar.
Residente no Brasil: Quem se tornou residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.
E se não souber se é obrigado a declarar, posso fazer isso voluntariamente?
Embora não seja obrigado, qualquer pessoa pode fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda à Receita Federal, desde que não apareça simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, a não ser que haja alteração na relação de dependência no ano de 2024, conforme explica Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).
O que mudou no Imposto de Renda em 2025?
A professora Valéria Vanessa Eduardo, do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, destaca uma mudança importante na ordem de restituição. Quem escolher a opção de receber via Pix e fizer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem optar apenas pela pré-preenchida ou aceitar pagamento via Pix. As prioridades legais para idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e professores também foram mantidas.
Além disso, houve mudanças em alguns campos da declaração, como o fim da exigência do preenchimento do número de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior, além do número da última declaração.
Outra novidade é que o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Agora, a declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Quem optar pela declaração pré-preenchida poderá acessar os dados completos a partir de 1º de abril.
O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Quem não entregar a declaração dentro do prazo pode ser penalizado com uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser alterado para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que pode impedir o contribuinte de realizar transações bancárias.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.
Com Agência Brasil
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