Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e o final de fevereiro deste ano recebem, nesta segunda-feira (10), o saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores. O valor estava bloqueado para quem escolheu essa modalidade de saque, mas foi liberado por meio de uma MP (medida provisória).
Receberão nesta data os trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. Nessa etapa, os pagamentos podem ser de até R$ 3 mil. Caso o saldo retido seja maior do que esse valor, a diferença será paga em junho.
A medida provisória que permitiu o saque antecipado foi publicada em 28 de fevereiro no Diário Oficial da União. Ao todo, 12,1 milhões de trabalhadores foram beneficiados, com um total de R$ 12 bilhões sendo liberados. O governo explicou que a MP é excepcional e retroativa, mas não se aplica aos trabalhadores demitidos após sua publicação.
Para os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março, que também optaram pelo saque-aniversário, o saldo continuará retido. Eles receberão apenas a multa rescisória de 40%, sem alterações nas demais regras do saque-aniversário.
Entenda a nova rodada de saques do FGTS para quem tem saque-aniversário
Dos 12,1 milhões de trabalhadores beneficiados, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no FGTS. Os outros 9,6 milhões terão o valor descontado da antecipação do saque-aniversário, uma espécie de empréstimo concedido por instituições financeiras.
O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Trabalhadores que cadastraram a conta bancária no aplicativo FGTS (cerca de 85% do público-alvo) receberão os valores independentemente do mês de nascimento.
Calendário de pagamento
Valores até R$ 3 mil:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil:
- Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.