Terceira parcela do IPVA 2026 vence nesta terça-feira em Mato Grosso do Sul

Foto: Imagem Ilustrativa
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Prazo termina dia 31 e pagamento em dia evita multa, juros e bloqueio no licenciamento

Vence nesta terça-feira (31) a terceira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 em Mato Grosso do Sul. O pagamento dentro do prazo é necessário para evitar multa, juros e possíveis restrições administrativas, como impedimento para emissão do licenciamento.

O calendário começou em 30 de janeiro, data de vencimento da primeira parcela para quem optou pelo parcelamento. Os contribuintes que escolheram quitar à vista tiveram desconto de 15% dentro do prazo estabelecido. O imposto pode ser dividido em até cinco vezes, conforme o cronograma: 1ª parcela em 30 de janeiro; 2ª em 27 de fevereiro; 3ª em 31 de março; 4ª em 30 de abril; e 5ª em 29 de maio.

Neste ano, o Governo do Estado antecipou a liberação das guias, disponibilizadas exclusivamente em formato digital desde novembro do ano passado. A medida ampliou o prazo para organização financeira dos proprietários de veículos.

Mato Grosso do Sul tem cerca de 870 mil veículos na base de incidência do imposto. O valor mínimo fixado é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

O Estado mantém isenção para veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural e embarcações de pescadores profissionais. Também estão dispensados do pagamento táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Contribuintes enquadrados como PCD (Pessoas com Deficiência) têm direito a redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios previstos em lei. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular) seguem isentos. O imposto também deixa de ser cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.

No setor produtivo, há reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes.

Os serviços e emissão de guias estão disponíveis no portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

 

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