Segunda parcela do 13º deve ser paga até 19 de dezembro

Arquivo/O Estado
Arquivo/O Estado

Prazo exige antecipação por causa do fim de semana e atraso pode gerar multa ao empregador

A segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até 19 de dezembro, data-limite antecipada por cair em um sábado, para todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS. A legislação prevê o dia 20 como prazo final, mas, na ausência de expediente bancário, o pagamento deve ocorrer no dia útil anterior.

O advogado Ruslan Stuchi lembra que o 13º é um direito assegurado pela Constituição e não pode ser suspenso, mesmo em períodos de dificuldade financeira. Caso o valor não seja pago, o trabalhador deve buscar o RH ou o empregador para solicitar a regularização. “Se não houver acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário”, afirma.

A advogada Carla Felgueiras ressalta que atrasos ou descumprimento dos prazos podem ser denunciados ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Ela explica que o empregador está sujeito a multas administrativas — que dobram em caso de reincidência — além de eventual ação trabalhista. Segundo a especialista, o não pagamento pode inclusive justificar uma rescisão indireta, conferindo ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Como é feito o cálculo
O valor do 13º considera o salário-base mensal somado à média anual de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões. Para quem recebe remuneração variável, soma-se o total recebido no ano e divide-se pelo número de meses trabalhados.

A primeira e a segunda parcelas correspondem, cada uma, à metade do valor calculado. A diferença é que a primeira é paga sem descontos, enquanto a segunda inclui Imposto de Renda, quando aplicável, e contribuição ao INSS.

Trabalhadores contratados até 17 de janeiro recebem o valor integral, considerando 12 meses. Quem entrou a partir de 18 de janeiro tem direito ao benefício proporcional, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias em cada mês considerado.

Quem tem direito
Recebem o 13º salário os trabalhadores regidos pela CLT, urbanos ou rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, além de aposentados e pensionistas de regimes próprios e da Previdência Social.

O que fazer se o pagamento atrasar
Caso o empregador não cumpra o prazo, o trabalhador pode formalizar denúncia nos órgãos competentes ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores com correção. Empresas que descumprem a legislação ficam sujeitas a multas administrativas e, dependendo de convenções coletivas, podem pagar penalidades adicionais previstas em acordos sindicais.

Por Djeneffer Cordoba

 

Confira as redes sociais do Estado Online no Facebook Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *