Prazo exige antecipação por causa do fim de semana e atraso pode gerar multa ao empregador
A segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até 19 de dezembro, data-limite antecipada por cair em um sábado, para todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS. A legislação prevê o dia 20 como prazo final, mas, na ausência de expediente bancário, o pagamento deve ocorrer no dia útil anterior.
O advogado Ruslan Stuchi lembra que o 13º é um direito assegurado pela Constituição e não pode ser suspenso, mesmo em períodos de dificuldade financeira. Caso o valor não seja pago, o trabalhador deve buscar o RH ou o empregador para solicitar a regularização. “Se não houver acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário”, afirma.
A advogada Carla Felgueiras ressalta que atrasos ou descumprimento dos prazos podem ser denunciados ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Ela explica que o empregador está sujeito a multas administrativas — que dobram em caso de reincidência — além de eventual ação trabalhista. Segundo a especialista, o não pagamento pode inclusive justificar uma rescisão indireta, conferindo ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Como é feito o cálculo
O valor do 13º considera o salário-base mensal somado à média anual de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões. Para quem recebe remuneração variável, soma-se o total recebido no ano e divide-se pelo número de meses trabalhados.
A primeira e a segunda parcelas correspondem, cada uma, à metade do valor calculado. A diferença é que a primeira é paga sem descontos, enquanto a segunda inclui Imposto de Renda, quando aplicável, e contribuição ao INSS.
Trabalhadores contratados até 17 de janeiro recebem o valor integral, considerando 12 meses. Quem entrou a partir de 18 de janeiro tem direito ao benefício proporcional, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias em cada mês considerado.
Quem tem direito
Recebem o 13º salário os trabalhadores regidos pela CLT, urbanos ou rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, além de aposentados e pensionistas de regimes próprios e da Previdência Social.
O que fazer se o pagamento atrasar
Caso o empregador não cumpra o prazo, o trabalhador pode formalizar denúncia nos órgãos competentes ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores com correção. Empresas que descumprem a legislação ficam sujeitas a multas administrativas e, dependendo de convenções coletivas, podem pagar penalidades adicionais previstas em acordos sindicais.
Por Djeneffer Cordoba