A regulamentação da reforma tributária, tema central nas discussões no Congresso em 2024, ainda está em fase de conclusão. Após a aprovação do primeiro projeto, que regulamenta a Emenda Constitucional 132, em dezembro, o texto precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 16 de janeiro. O próximo passo é a aprovação do segundo projeto, o PL 108/2024, pelo Senado em 2025, já que o período de testes para a cobrança dos novos impostos começará em 2026.
Aprovado pela Câmara no final de outubro, o PL 108/2024, que será analisado pelo Senado em 2025, trata da gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Este projeto é crucial, pois estabelece as regras para o Comitê Gestor do IBS, que será responsável pela arrecadação do novo tributo.
O primeiro projeto regulamenta o IVA dual, que abrange a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de competência federal, e o IBS, que será compartilhado entre estados, municípios e o Distrito Federal. O segundo projeto, por sua vez, define os detalhes operacionais sobre como o IBS será gerido e fiscalizado.
O tempo é um fator crítico, pois a implementação das mudanças precisa ocorrer antes do início do período de teste em 2026. Isso inclui o desenvolvimento de tecnologias de arrecadação e a adaptação de sistemas tributários. Caso o projeto sofra atrasos, o processo pode ser comprometido, gerando insegurança jurídica.
Embora muitos sistemas tecnológicos já estejam em funcionamento, como as notas fiscais eletrônicas, a implementação uniforme do novo sistema exige mais tempo, especialmente em municípios que ainda não adotaram essas tecnologias. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do primeiro projeto da reforma, alertou para a necessidade de ajustes rápidos para evitar problemas futuros. Enquanto isso, um Comitê Gestor temporário foi criado no PLP 68/2024 para assumir a criação do regulamento do IBS até o final de 2025, permitindo a continuidade dos processos até a implementação plena do sistema.