Prorrogação do Pronampe é aprovada na Câmara dos Deputados

Foto: Paulo Valadares/Câmara dos Deputados
Foto: Paulo Valadares/Câmara dos Deputados

Foi aprovado ontem (12) pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que prolonga o uso de recursos emergenciais do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) para até o fim de 2024 . O programa foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19.

O texto também adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do fundo relativos a empréstimos por meio do Pronampe, que foi criado para socorrer essas empresas devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Os valores devolvidos serão usados para amortizar a dívida pública, regra vigente na lei atual.

A proposta também dispensou as empresas do cumprimento da cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra voltará a valer para os empréstimos tomados a partir de 2022.

De acordo com o relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), foram mais de R$ 60,7 bilhões de créditos ofertados a mais de 826 mil empresas.

“Ambos os dispositivos se revelam de grande relevância para a continuidade das operações do Pronampe, que continuam a ser necessárias, uma vez que persistem as dificuldades enfrentadas sobretudo por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como por profissionais liberais. Trata-se, afinal de um segmento que é particularmente afetado durante períodos de retração da atividade econômica como o que ainda presenciamos”, disse o parlamentar.

A proposta retornará ao Senado devido às mudanças.

Estímulo ao crédito

A proposta inclui também modificações no PEC (Programa de Estímulo ao Crédito), para incluir o acesso a empresas de médio porte com até R$ 300 milhões de receita bruta anual. Atualmente, esse programa é destinado somente a MEI (Microempreendedores Individuais), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros.

Até o momento, a receita limite é de R$ 4,8 milhões. As contratações de operações desse programa, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

Dispensa de certidões

Para as instituições que emprestarem por meio do PEC, o PL 3188/21 dispensa a exigência de apresentação de certidões pelos interessados, como certidões negativas de tributos e contribuições sociais federais, de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *