CMED estabelece novo teto para reajuste de preços de medicamentos a partir desta segunda-feira

Remédios, bula
Foto: divulgação/ Agência Senado

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou, nesta segunda-feira (31), uma resolução no Diário Oficial da União estabelecendo o novo limite para reajuste de preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias em todo o país. Com a medida, as empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços dentro dos seguintes limites:

– Nível 1: até 5,06%;

– Nível 2: até 3,83%;

– Nível 3: até 2,60%.

A CMED é composta pelos Ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atua como secretaria executiva, oferecendo suporte técnico às decisões.

O conselho de ministros da CMED considera diversos fatores para definir os novos valores, incluindo a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade da indústria farmacêutica e os custos não captados pela inflação, como variação cambial, tarifa de energia elétrica e concorrência de mercado. Em 2024, por exemplo, o reajuste anual dos medicamentos foi de 4,5%, equivalente à inflação do período anterior.

A regulação estabelece apenas o teto para reajuste, mas isso não implica aumento automático nos preços. Farmacêuticas, distribuidores e varejistas podem definir seus valores dentro do limite legal e de acordo com a concorrência do mercado.

Farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar preços acima dos valores estabelecidos pela CMED, conforme a Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico.

A lista com os preços máximos permitidos para cada medicamento está disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente. A legislação prevê esse reajuste anual para proteger os consumidores de aumentos abusivos e garantir o acesso aos medicamentos.

Os consumidores podem consultar também revistas especializadas, que devem estar disponíveis obrigatoriamente em farmácias e drogarias. Caso identifiquem preços irregulares, podem acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br, além de encaminhar denúncias diretamente à CMED por meio do site da Anvisa.

 

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