Prazo encerrado: contribuinte que não entregou Imposto de Renda 2025 deve regularizar situação para evitar multas

Foto: reprodução/Agência Brasil
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Chegou ao fim às 23h59 da última quinta-feira (30) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Segundo a Receita Federal, mais de 43,3 milhões de documentos foram entregues em todo o país, mas quem perdeu o prazo ainda pode, e deve, se regularizar para evitar sanções financeiras e outras complicações junto ao Fisco.

A orientação da Receita é clara: mesmo com o prazo encerrado, a entrega da declaração deve ser feita o quanto antes. O contribuinte que não cumpriu o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, com acréscimo de juros.

Além disso, a declaração em atraso é o único caminho para regularizar o CPF, que pode receber o status de “pendente de regularização”. Ainda que esse status não impeça o exercício de direitos civis, como casamento, acesso a contas bancárias ou concursos públicos, ele funciona como alerta para a necessidade de ajuste junto à Receita.

Entre os que entregaram a declaração, 56,5% têm direito à restituição, o que demonstra que, além de uma obrigação, a entrega pode ser vantajosa para muitos contribuintes. A restituição deste ano já começou a ser paga: no primeiro lote, 6,3 milhões de brasileiros receberam R$ 11 bilhões — o maior valor já distribuído em um único pagamento pela Receita.

Receberam prioritariamente:

2,37 milhões que usaram a declaração pré-preenchida e Pix;

2,34 milhões de idosos entre 60 e 79 anos;

1,09 milhão cuja principal fonte de renda é o magistério;

240 mil idosos com mais de 80 anos;

199 mil contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave.

Embora sem previsão legal, quem usou a pré-preenchida e Pix em conjunto também recebeu prioridade este ano.

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440.

Quem recebeu até dois salários mínimos por mês no ano passado está dispensado, desde que não se enquadre em outras exigências previstas.

Como declarar agora

O serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site e no aplicativo da Receita Federal, é a melhor alternativa para regularização. A plataforma permite verificar se há pendências e realizar a declaração de forma prática, inclusive com dados já preenchidos, facilitando o processo de acerto com o Leão.

Receita combate fake news sobre CPF

Nos últimos anos, têm circulado informações falsas sobre punições severas para quem não entrega a declaração, como bloqueio de CPF, impedimento para casar ou até prisão. A Receita Federal esclarece que essas alegações são falsas. A não entrega da declaração não configura crime e não impede o exercício de direitos civis ou acesso a serviços públicos.

“Não existe hipótese de prisão por falta de envio da declaração. O CPF pendente de regularização serve apenas como alerta, não é punição”, informou o órgão em nota.

Contribuintes que já enviaram a declaração devem estar atentos a possíveis erros. Se algum dado incorreto for identificado, é possível fazer uma declaração retificadora a qualquer momento — antes ou depois do pagamento da restituição.

 

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