Decisão divide opiniões entre entidades do setor produtivo
Trabalhadores do setor de comércio e serviços só poderão trabalhar nos domingos e feriados após uma convenção coletiva, ou seja, negociação entre os sindicatos dos trabalhadores e empregadores. A portaria 3665/2023 foi publicada na última terça-feira (14), no Diário Oficial da União, e assinada por Luiz Marinho, ministro do Trabalho
Para a CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), a portaria repara um erro histórico. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, comemorou a confederação.
No entanto, a FCDL/MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul) já manifestou, por meio de nota, que não concorda com a nova regra. Destacou ainda que o setor vai atuar junto ao Congresso Nacional para reavaliarem essa decisão, considerando os impactos negativos que ela pode ter no emprego e na qualidade de vida dos trabalhadores.
“Entendemos que essa medida representa um retrocesso significativo no cenário laboral, retirando a autonomia e a flexibilidade que os trabalhadores e empregadores tinham ao estabelecer acordos individuais. Além disso, tememos que essa restrição possa gerar uma onda de desemprego, uma vez que a flexibilidade na negociação de horários é crucial para a manutenção e a criação de empregos em diversos setores”, diz parte da nota, assinada pela presidente da FCDL, Inês Santiago.
Desaprovação
Outro setor contra a decisão foi a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), que se posicionou contrária à portaria do MTE, por meio de um anúncio feito em seu site oficial, na última quinta-feira (16).
“A CNC manifesta preocupação com relação aos termos da portaria MTE n. 3.665, de 13/11/2023, uma vez que a medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público”, continua
“A CNC lembra que há regra específica na lei n. 10.101/2000 permitindo, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil”, frisa parte da nota publicada.
A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) informou, por meio de nota retorno, que os bares e restaurantes não são afetados pela medida, mas em apoio aos demais setores é também contra a decisão, que determina convenção coletiva acerca de trabalho no feriado e domingo.
“Mais uma vez nos colocamos ao lado do comércio, como temos feito na luta contra o fim do parcelado sem juros. A decisão do Ministério do Trabalho é um retrocesso. Além de interferir na livre negociação entre empreendedores e trabalhadores, traz mais burocracia e pode criar insegurança jurídica. O Brasil precisa avançar, simplificando o empreender. A medida vai na direção contrária, resgatando entraves inúteis que não ajudam nem empresas e nem trabalhadores, cujo único resultado prático é a perda de produtividade”, avaliou a entidade.
O que seria convenção coletiva?
Para esclarecimento de dúvidas em torno da portaria 3665/2023, O Estado conversou com o advogado e professor de direito do trabalho, Douglas Siqueira Artigas. Ele explicou que a portaria prevê que o tema – trabalho em feriado – poderá ser negociado entre os sindicatos e, havendo previsão nas Convenções Coletivas, o trabalho em feriado é permitido, sim.
“Convenções coletivas são acordos firmados entre os sindicatos dos empregados e o sindicato dos empregadores, buscando melhorias na prestação de serviço e alinhando pontos controvertidos para os empregados e seus empregadores”, explicou Siqueira.
“Portanto, a referida portaria autoriza o trabalho em feriados, porém destaca que esse trabalho não pode ser realizado sem regras, pois determina que haja regulamentação pelas Convenções Coletivas. Esse fato é bom tanto para empregados quanto para empregadores, que agora possuem uma diretriz, uma norma a ser seguida e respeitada”, salienta o especialista.
Como era antes da portaria
Sem a convenção coletiva ou lei municipal, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga. O advogado trabalhista Douglas Siqueira ressaltou, ainda, que somente o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é quem tem autonomia para regular este tipo de decisão.
“Antes, havia uma discussão muito grande, cada órgão regimental, cada órgão regulador entendia de um jeito, a Federação do Comércio entendia de uma forma, enfim, não havia uma palavra final. Alguém que regulamentasse, que dizia se pode ou não pode trabalhar no feriado. Então essa portaria vem para pôr uma ‘pá de cal’ sobre o tema. Sim, é legal trabalho no feriado para empresas que possuem atividades em comércio geral. Mas esse trabalho tem que ser autorizado pela convenção coletiva”, finaliza o advogado.
Por – Suzi Jarde
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