O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou nessa sexta-feira (29), mas os contribuintes que não enviaram o documento ainda podem regularizar a situação junto à Receita Federal. Especialistas alertam que, mesmo com multa por atraso, a recomendação é transmitir a declaração o quanto antes para evitar complicações futuras.
Deixar de declarar pode trazer consequências mais graves do que o pagamento da penalidade.O atraso não impede a entrega, e entregar fora do prazo é sempre melhor do que continuar omisso.
Multa é automática e pode chegar a 20% do imposto devido
Quem perdeu o prazo está sujeito a uma multa correspondente a 1% ao mês — ou fração de atraso — sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar ao limite de 20% do imposto apurado.
A cobrança é gerada automaticamente após o envio da declaração, por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com data própria de vencimento.
Mesmo que o contribuinte não tenha condições de quitar a multa imediatamente, a orientação é não adiar a entrega. A falta de pagamento gera acréscimos legais, mas não impede o envio da declaração nem a regularização do CPF.
CPF irregular pode dificultar financiamentos e abertura de contas
O principal problema para quem continua sem declarar é ficar com o CPF em situação de “pendente de regularização” junto à Receita Federal.
Na prática, isso pode gerar dificuldades para obter crédito, contratar financiamentos, abrir contas bancárias, emitir passaporte, assumir cargos públicos conquistados em concursos, participar de licitações e até realizar operações imobiliárias.
A expectativa é que a situação seja regularizada poucos dias após o processamento da declaração entregue em atraso.
Como enviar a declaração após o prazo
O procedimento continua o mesmo adotado durante o período regular de entrega. O contribuinte deve reunir todos os documentos e preencher normalmente a declaração.
O passo a passo inclui:
– Baixar o programa da Receita Federal;
– Fazer login com CPF e conta Gov.br nível prata ou ouro;
– Iniciar uma nova declaração ou optar pelo modelo pré-preenchido;
– Conferir todas as informações;
– Validar possíveis inconsistências apontadas pelo sistema;
– Enviar a declaração e aguardar a confirmação.
O preenchimento também pode ser realizado por meio da plataforma Meu Imposto de Renda, disponível para celulares, tablets e navegadores de internet.
Declaração apressada pode gerar malha fina
Apesar da urgência em regularizar a situação, especialistas alertam que o contribuinte não deve enviar a declaração sem revisar cuidadosamente as informações. A Receita Federal cruza dados fornecidos por bancos, corretoras, operadoras de cartão de crédito, cartórios, planos de saúde e fontes pagadoras.
Erros como omissão de rendimentos, despesas médicas sem comprovação, contas no exterior não declaradas, venda de imóveis, rendimentos de aluguel ou movimentações financeiras incompatíveis podem levar a declaração para a malha fina.
Nesses casos, além da multa por atraso, o contribuinte pode ser alvo de autuação fiscal, cobrança de juros e penalidades mais severas.
Declaração pré-preenchida reduz erros
Uma das ferramentas recomendadas pela Receita é a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente diversas informações já disponíveis nos bancos de dados do Fisco, como rendimentos, bens, dívidas e deduções.
O recurso oferece mais segurança no preenchimento e também garante prioridade nos lotes de restituição. Ainda assim, a Receita reforça que todas as informações devem ser conferidas antes do envio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, sendo aproximadamente 60% por meio do modelo pré-preenchido.
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
– Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
– Tiveram ganho de capital sujeito à tributação;
– Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
– Possuíam bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
– Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920;
– Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
– Receberam rendimentos, lucros, dividendos ou realizaram investimentos no exterior, entre outras hipóteses previstas pela Receita Federal.
Restituição será paga em quatro lotes
Neste ano, a Receita Federal definiu um calendário mais enxuto para restituições, com quatro lotes de pagamento.
As datas são:
– 29 de maio de 2026;
– 30 de junho de 2026;
– 31 de julho de 2026;
– 28 de agosto de 2026.
Já os contribuintes com imposto a pagar podem parcelar o valor devido em até oito vezes. A primeira parcela venceu em 29 de maio e as demais devem ser quitadas no último dia útil de cada mês subsequente.
A recomendação dos especialistas é clara: mesmo com atraso, o contribuinte deve reunir a documentação necessária e enviar a declaração o quanto antes para evitar o agravamento das pendências junto à Receita Federal.
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