Prática prevista na Lei Maria da Penha ainda é pouco reconhecida; especialista explica como identificar situações em que o dinheiro e o patrimônio são usados como forma de controle
Controlar o salário da companheira, impedir o acesso às contas da família, esconder bens ou transferir patrimônio antes de uma separação podem parecer apenas conflitos financeiros, mas essas situações podem configurar violência patrimonial. Prevista na Lei Maria da Penha, essa forma de violência ainda é pouco reconhecida e pode ser usada como instrumento de controle e dependência dentro de uma relação.
O tema é abordado no novo episódio do Direito de Quinta, que recebe a advogada criminalista Andrea Flores para explicar como o patrimônio e os recursos financeiros podem ser utilizados para limitar a autonomia da mulher. A convidada é conselheira federal da OAB, doutora em Direito pela PUC-SP e professora da UFMS e da UCDB.
Durante a conversa, os apresentadores Amanda de Moraes Souza e Leonardo Moraes Veloso explicam que a violência patrimonial ocorre quando o controle sobre dinheiro, bens ou documentos passa a ser uma forma de impedir que a mulher tenha autonomia ou consiga romper uma relação.
Entre os exemplos estão situações em que a mulher aparece formalmente como sócia de uma empresa, mas não participa das decisões; não tem conhecimento sobre a renda ou o patrimônio familiar; ou descobre, durante um processo de separação, que bens foram escondidos ou transferidos para terceiros.
“A violência patrimonial nem sempre começa com a retirada de um bem. Muitas vezes, ela aparece no controle cotidiano, quando a mulher não tem acesso às contas, não sabe quanto a família ganha ou precisa pedir dinheiro até para despesas básicas. Dar nome a essas situações é o primeiro passo para buscar proteção”, destaca Amanda.
Como identificar e comprovar a violência patrimonial
Um dos desafios relacionados a esse tipo de violência é a dificuldade de reconhecimento e comprovação. Diferentemente de outras formas de agressão, a violência patrimonial muitas vezes acontece de maneira silenciosa, por meio de práticas repetidas de controle financeiro.
O episódio destaca que, além do registro da ocorrência, documentos podem ser importantes para demonstrar a situação, como extratos bancários, declarações de Imposto de Renda, contratos, mensagens e outros registros que indiquem ocultação ou movimentação irregular de patrimônio.
A conversa também aborda os obstáculos jurídicos envolvendo crimes patrimoniais entre cônjuges e explica que medidas na área cível podem ser fundamentais para preservar bens e evitar novas transferências.
Entre as possibilidades estão pedidos de indisponibilidade de bens, medidas protetivas e a busca por orientação jurídica antes que o patrimônio seja completamente esvaziado.
“O tempo é um fator importante nesses casos. Quanto mais cedo a mulher reúne informações e procura orientação, maiores são as possibilidades de proteger o patrimônio e evitar que os bens sejam escondidos ou transferidos”, reforça Amanda.
O programa também apresenta mudanças recentes relacionadas à Lei Maria da Penha e explica como os instrumentos legais podem ampliar a proteção às mulheres e garantir o cumprimento das decisões judiciais.
No quadro “Mito ou Verdade”, o episódio responde dúvidas comuns sobre o tema, como a necessidade de iniciar o divórcio antes de proteger o patrimônio, a possibilidade de bens não registrados no nome da mulher serem considerados parte do patrimônio do casal e se esconder informações sobre renda familiar também pode ser uma forma de violência.
O Direito de Quinta é apresentado pela advogada Amanda de Moraes Souza e pelo assistente jurídico Leonardo Moraes Veloso. Produzido pelo escritório Moraes Souza Advocacia, o programa aborda temas jurídicos do cotidiano de forma acessível, com participação de especialistas convidados.
Os episódios completos estão disponíveis no Spotify e, em vídeo, no canal oficial do programa no YouTube.
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