Novas tarifas dos EUA levam governo a ampliar prazo de benefício tributário para exportadoras

Imagem Divulgação
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Medida provisória permite prorrogar por até um ano a suspensão de tributos para empresas brasileiras afetadas pelas sobretaxas norte-americanas 

As novas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros levaram o governo federal a ampliar o prazo de um benefício tributário destinado a empresas exportadoras. A medida provisória publicada nesta terça-feira (25) permite prorrogar por até um ano a suspensão de tributos para companhias que tiveram seus compromissos de exportação prejudicados pelas sobretaxas norte-americanas.

A regra está prevista na MP 1.386/2026 e alcança empresas que utilizam o regime aduaneiro especial conhecido como drawback suspensão. O mecanismo permite suspender determinados tributos sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Para ter direito à prorrogação excepcional, a empresa deverá comprovar que as tarifas adicionais dos Estados Unidos prejudicaram o cumprimento do compromisso de exportação assumido no regime.

A medida vale para atos concessórios com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que tenham sido prorrogados anteriormente e ainda estejam em processo de análise de encerramento pela autoridade competente.

Além disso, as empresas deverão apresentar documentação que comprove que já existia, antes da entrada em vigor da medida provisória, uma intenção comercial de vender aos Estados Unidos os produtos relacionados aos compromissos de exportação.

Como funciona o benefício

O drawback suspensão permite que empresas deixem de recolher temporariamente tributos incidentes sobre a importação ou aquisição no mercado interno de insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas ao mercado externo.

Entre os tributos abrangidos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Quando a empresa cumpre o compromisso de exportação dentro das condições e prazos estabelecidos, a suspensão dos tributos é convertida em benefício definitivo. Caso a exportação não seja realizada, os valores suspensos podem precisar ser recolhidos, acrescidos dos encargos previstos na legislação.

A nova regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias que fornecem produtos para companhias industriais-exportadoras. Nesses casos, também será necessário comprovar que as tarifas dos Estados Unidos afetaram o cumprimento do compromisso de exportação.

Tarifas dos Estados Unidos

A MP foi publicada após os Estados Unidos adotarem novas tarifas sobre parte dos produtos brasileiros. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), cerca de 23,1% das exportações brasileiras destinadas ao mercado norte-americano estão sujeitas às novas sobretaxas, considerando os dados de 2024.

Uma das medidas estabeleceu uma tarifa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros, enquanto outra fixou uma sobretaxa de 12,5% para o Brasil e outros parceiros comerciais. Quando as duas cobranças incidem sobre a mesma mercadoria, a tributação adicional pode chegar a 37,5%.

As novas medidas ocorrem em um cenário de redução das exportações brasileiras para os Estados Unidos. No primeiro semestre de 2026, as vendas brasileiras ao mercado norte-americano somaram US$ 17,4 bilhões, queda de 13% em relação ao mesmo período de 2025.

Com isso, a participação dos Estados Unidos nas exportações brasileiras caiu de 12,1% para 9,4% no período.

A nova medida provisória se soma a outras ações adotadas pelo governo federal para reduzir os impactos das tarifas norte-americanas sobre empresas brasileiras, incluindo medidas de apoio aos exportadores e linhas de financiamento.

 

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