Municípios têm até o dia 16 para pedir revisão no índice

Os municípios do interior do Estado, que tiveram perdas no bolo de distribuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), têm até o dia 16 de dezembro para entrar na Justiça buscando rever o índice para que possam receber a partir de janeiro de 2021 o correto percentual de rateio do imposto. Com a aproximação da data e com o montante representando maior arrecadação em alguns municípios, o advogado Otávio Gomes Figueiró que atua na área tributária e na impugnação do repasse, orienta sobre a necessidade de importância de se preparar adequadamente para obter êxito no processo, principalmente com o apoio de conhecimento técnico específico. No primeiro decêndio de novembro Mato Grosso do Sul recebeu cerca de R$ 58,3 milhões em repasses do FPM. Somente para a Capital foram R$ 6,1 milhões.

Segundo Otávio Gomes, advogado especialista em Direito Tributário, Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional e Ex Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB MS, trata-se de um trabalho extremamente tributário, fiscal e financeiro e pela sua complexidade, o Estado pode ter dificuldade de entregar a cada município aquilo que lhe é de direito. Visando auxiliar na correção de tais valores, o Estado lança um índice provisório, dando oportunidade aos Municípios de comprovarem através de uma impugnação administrativa qual o real montante que realmente lhes cabem.

A Constituição de 88 com a intenção de viabilizar a autonomia dos entes federativos da União, Estados e Municípios, colocou no texto normativo, a repartição de produtos da arrecadação, sendo uma dessas, a do ICMS. Então, o Estado arrecada e a Constituição determina que ele devolva aos municípios 25% do ICMS dentro de cada um. Isso para os menores municípios representa na sua maior arrecadação. O que acontece é que eles precisam se preparar, pois possuem um prazo de 30 dias para impugnar o valor, como se trata de um cálculo muito complexo, o Estado oportuniza um prazo de 30 dias para que eles possam identificar essa diferença, ver se está tudo certo e realizar a impugnação. Geralmente os municípios que se preparam corretamente, conseguem obter êxito na impugnação, porém outros, por falta de conhecimento ou por achar que podem utilizar de manobra política para ser beneficiado não o realizam.

Dados divulgados pela Assomasul (Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul) dão conta de que neste ano, a cidade que mais ganhou foi Jaraguari, cujo índice passará de 0,2958 em 2019, para 0,3773 em 2020, uma diferença em porcentual de 27,55 %, segundo a Sefaz. A prefeitura que mais perdeu recursos entre as 23, ainda conforme a resolução da Sefaz, foi Ladário, que tem índice atual de 0,2897 e passará a contar com um índice de 0,2000 no ano que vem.

(Texto: Michelly Perez)

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