A medida engloba todas as regiões do Brasil e é válida até dezembro de 2025.
Os produtos de verão e regionais da safra 2024/2025 com valores mínimos foram atualizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A atualização foi feita pela Portaria n° 700 e publicada no Diário Oficial da União, nessa terça-feira (16).
A medida engloba todas as regiões do Brasil e é válida até dezembro de 2025.
Os valores serão utilizados como referência em execuções ligadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), para garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais.
A tabela de preços foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de voto, de acordo com a proposta enviada pelo Conab (Mapa e Companhia Nacional de Abastecimento).
O milho, soja, sorgo, algodão em caroço e em pluma, arroz longo fino em casca borracha natural cultivada, látex de campo, cacau cultivado (amêndoa), feijão em cores, leite, mandioca e outras culturas e sementes, são os produtos que constam na lista com novo valor estabelecido.
A Conab considera fatores como os custos variáveis de produção, e outras condições de mercado para fazer essa relação de valores. Os reajustes contidos na tabela variam entre -11,86% no caso da soja, saca de 60Kg, em nível nacional, e 14,71% para a amêndoa de cacau cultivado no Centro-Oeste e Norte.
Houve uma variação entre 5% e 10% para o arroz. No Sul, exceto o Paraná, o preço corresponde a 5%, e o Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Paraná, a variação foi de 10%.