Cerca de 1,9 mil funcionários demitidos pelas Casas Bahia deverão ser reintegrados à folha de pagamento após decisão da Justiça do Trabalho. A empresa terá cinco dias para cumprir a determinação, tomada após uma demissão coletiva realizada sem a participação prévia de entidades sindicais.
A decisão não obriga a empresa a reabrir as 298 lojas que foram fechadas durante o processo de reestruturação. Com isso, os trabalhadores poderão ser transferidos para outras unidades ou para diferentes postos de trabalho. Caso não sejam realocados, deverão receber os valores correspondentes ao período de afastamento, conforme estabelecido pela Justiça.
A ação foi apresentada pela CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio). Segundo o advogado trabalhista Ariovaldo Aparecido da Câmara, a decisão representa uma vitória para os funcionários e permite que os sindicatos participem das negociações sobre o futuro dos trabalhadores. Desde 2022, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), empresas precisam negociar previamente com os sindicatos antes de realizar demissões em massa. A regra, porém, não impede a redução do quadro de funcionários.
Funcionários voltarão às mesmas lojas?
Não necessariamente. Como centenas de unidades foram fechadas, a empresa poderá transferir os funcionários para outros estabelecimentos ou postos de trabalho. A advogada Elisa Alonso explica que cada caso deverá ser avaliado individualmente.
Entre os pontos que precisam ser considerados estão a distância entre a nova unidade e a residência do funcionário, eventual necessidade de mudança de cidade, a função que será desempenhada, o salário e as demais condições previstas no contrato de trabalho. A participação dos sindicatos também poderá ajudar nas negociações para reduzir os impactos das transferências e preservar benefícios, como o plano de saúde.
Recuperação judicial
A decisão ocorre poucos dias depois de o Grupo Casas Bahia entrar com pedido de recuperação judicial, no domingo (16). A empresa declarou R$ 17,3 bilhões em dívidas e registrou R$ 10,1 bilhões de prejuízo operacional no segundo trimestre.
O pedido de recuperação judicial não significa que a companhia esteja encerrando as atividades. O mecanismo permite que a empresa reorganize as dívidas e tente manter suas operações enquanto negocia com os credores.
Para os funcionários que continuam trabalhando, a recuperação judicial, por si só, não muda os contratos de trabalho nem elimina as obrigações trabalhistas da empresa. De acordo com Ariovaldo Aparecido da Câmara, caso trabalhadores reintegrados sejam demitidos posteriormente durante o processo, as verbas rescisórias terão caráter extraconcursal e deverão ser pagas conforme as regras da legislação trabalhista, sem seguir o cronograma previsto no plano de recuperação judicial.
Com informações do SBT News
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