Casas Bahia: demitidos das sete lojas em MS podem ter verbas rescisórias pagas na recuperação judicial

FOTO: ROBERTA MARTINS
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Mas especialista destaca que pagamento não será necessariamente imediato

Os funcionários demitidos após o fechamento de sete lojas da Casas Bahia em Mato Grosso do Sul podem ter as verbas rescisórias pagas dentro do processo de recuperação judicial da empresa. O pedido foi apresentado pelo grupo na Justiça de São Paulo no domingo (16), com uma dívida declarada de R$ 17,3 bilhões.

Em todo o País, a companhia fechou 298 lojas e informou o desligamento de cerca de 3 mil funcionários. Em Mato Grosso do Sul, as unidades encerradas ficam em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Naviraí, Ponta Porã e Nova Andradina. Dourados teve duas lojas fechadas.

Na Capital, o fechamento atingiu a unidade localizada em um shopping na região do Nova Lima. As demissões foram anunciadas na sexta-feira (14), um dia antes de a empresa apresentar o pedido de recuperação judicial. O processo envolve dez empresas do grupo e deverá definir as condições para pagamento dos credores.

Consultado pelo O Estado, o advogado Fernando Canutto, especialista em Direito Empresarial e Societário, explica que os créditos trabalhistas têm tratamento privilegiado na recuperação judicial. “Os trabalhadores que passam a depender do pagamento das verbas rescisórias e de eventuais créditos trabalhistas, provavelmente, terão estes créditos pagos dentro da Recuperação Judicial”, diz.

A prioridade, no entanto, não significa que os funcionários receberão os valores imediatamente. “Esses créditos possuem tratamento privilegiado, justamente por terem natureza alimentar, mas isso não significa que o pagamento será necessariamente imediato, pois dependerá das regras do processo e do plano de recuperação”, ressalta Canutto.

Nova recuperação

O pedido ocorre cerca de dois anos depois de a Casas Bahia concluir uma recuperação extrajudicial para reestruturar parte de suas dívidas. Para Canutto, a necessidade de recorrer novamente a um processo de reestruturação em um intervalo curto mostra que a primeira medida não foi suficiente para recuperar a situação financeira da companhia.

“O caso da Casas Bahia evidencia que reestruturar a dívida, por si só, não basta”, avalia o advogado. Segundo ele, a recuperação extrajudicial é um instrumento mais limitado, no qual a empresa negocia diretamente com seus principais credores e leva o acordo ao Judiciário para homologação.

Na recuperação judicial, a empresa passa a contar com a proteção prevista na Lei nº 11.101/2005 e apresenta um plano que será submetido à votação dos credores. “Já a recuperação judicial representa um estágio mais profundo da crise”, explica Canutto. Para ele, a Casas Bahia precisa agora reorganizar não apenas as dívidas, mas também a própria operação.
“Esse novo pedido demonstra que a empresa precisa agora promover uma reestruturação muito mais ampla, envolvendo fechamento de lojas, redução de despesas, renegociação de contratos, alienação de ativos e revisão completa de sua estrutura operacional”, aponta o especialista.

Cortes exigem equilíbrio

O fechamento das 298 lojas e a redução do quadro de funcionários fazem parte da reestruturação da Casas Bahia e podem ajudar a diminuir despesas e adequar a operação à situação financeira. Segundo o advogado Canutto, medidas desse tipo são comuns em recuperações judiciais do varejo, mas a empresa continua obrigada a cumprir as normas trabalhistas e pagar as verbas rescisórias previstas em lei.

O especialista alerta, porém, que cortes sem planejamento podem aumentar os passivos trabalhistas e dificultar a recuperação. Além de reduzir custos, a empresa precisa preservar sua capacidade de vender, atender consumidores e gerar caixa, evitando que uma redução excessiva da operação comprometa justamente a receita necessária para cumprir o plano de recuperação.

Por Djeneffer Cordoba

 

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