Investimento em placas solares não impactou na redução da conta de energia

placas solares
Foto: Willian Leite

Campeã no número de registro de reclamações de consumidores, segundo o Procon MS, a Energisa não facilita acordo e clientes dizem se sentir sem saída com a aumento na cobrança pelo serviço

O sonho de consumo de qualquer contribuinte, principalmente em tempos de inflação acima do normal em todo Brasil, quando foram registrados 1,06% referente ao mês de abril no país e ainda 1,21% no mesmo período somente em Campo Grande, faz com que o objetivo de todo consumidor seja ver sua conta de energia elétrica reduzida.

Esse fator, leva moradores e comerciantes da Capital, a investir na busca de credito e financiamento, para instalação do sistema de placas solares que, com intuito de  diminuir os  valores das contas. Porém, essa não é a realidade de quem decide optar por esse tipo de investimento na Capital.

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Bruna Kessei Chaves de Oliveira, 32 anos, é gerente administrativa de uma oficina mecânica e funilaria, na avenida Das Bandeiras, no bairro Marcos Roberto. Afirma, não sentir diferença significativa no  valor da conta de energia elétrica, após a instalação de 30 placas solares que produzem cada uma, cerca de, 415 quilowatts, hora. “Não estávamos aguentando pagar e achávamos abusivo o valor e taxas cobradas”, disse Bruna.

A administradora explica que mesmo com o investimento de cerca de R$100,00 mil, e com o plano de desconto da Concessionária Energisa, para quem adquire esse sistema, não detectou a queda esperada no valor cobrado pelo serviço. “Antes das placas pagávamos em torno de R$ 1,500 por mês, a última conta, por exemplo, referente ao mês de abril, veio no valor de R$489,57”, explicou.

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Foto: Willian Leite

Na mesma região, a idosa Ana Pires Barto, 73 anos, é aposentada e vive com renda de um salário mínimo, R$ 1,212,00. Na casa que fica na esquina das ruas, Ouro Branco com a Do Cipreste, a idosa abre as portas de sua casa para a equipe do O Estado Online entrar, e  mostra que não tem muitos aparelhos eletrônicos  que consomem energia elétrica  e que inclusive, pouco usa o chuveiro elétrico.

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Idosa mostra últimas contas com valores que considera abusivos

“Moramos só eu e minha neta de dez anos, pelo que podem ver, não temos ar condicionado nem freezer. Presto muita a atenção nas lâmpadas e cuido sempre para não desperdiçar, justamente pensando no valor que irei pagar na conta de energia. Já ganho pouco e ainda tem uma criança em casa e está fincando cada dia mais difícil se manter, e a energia é essencial”, descreveu a idosa.

Na mesma rua encontramos Angelina Fernandes, 79 anos, aposentada, que reside com o filho, ela possui uma geladeira simples e de baixo consumo e um aparelho de televisão de tubo.  A mulher mostra que no banheiro não tem chuveiro elétrico, mesmo assim,  a conta com vencimento no mês de maio de 2022 veio no valor de R$ 170,00 reais, segundo ela.

“Eu cuido o tempo todas as lâmpadas e, além disso, não tenho chuveiro elétrico e minha televisão é simples. Não concordo com esse valor, sabendo que não gasto tudo isso. Há cinco meses eu pagava R$ 70,00 e agora por último, veio essa conta de R$ 170,00”, Lamentou Angelina.

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Banheiro não tem chuveiro elétrico

Advogado especialista em Direito do Consumidor e ex-superintendente do Procon MS, Marcelo Salomão faz um, parâmetros sobre a instalação da CPI da Energisa e da empresa campeã de reclamações no Procon estadual.

“A CPI da Energisa é extremamente importante e quando ainda estávamos a frente do Procon, ajudamos na construção da comissão e na coleta dos relógios dos consumidores que abriram procedimento administrativo no Procon. Todos esses 200 relógios são fruto de parceria entre a Assembleia e o órgão”, explicou o advogado.

Marcelo Salomão diz que, quando se fala em energia elétrica, a população deve sempre estar atenta e tomar alguns cuidados. “Quando o consumidor percebe um aumento na conta, a primeira coisa que ele deve fazer é desligar todos os aparelhos da tomada e ir ao medidor. Se perceber que ele ainda está registrando consumo, mesmo com tudo desligado, é uma suspeita de que há fraude no aparelho”, informou Salomão.

Sobre a composição da fatura de energia, o ex-superintendente do Procon, explica que, além do consumo é cobrado uma carga tributária crescente, ou seja, quanto mais consumir, mais caro serão os impostos.

“Neste sentido, ainda a frente do Procon, recebemos reclamações de pessoas que não tiveram aumento no consumo, mas perceberam elevação no valor. Isso é indício de abuso. Orientamos os consumidores a rapidamente registrar procedimento administrativo junto ao órgão fiscalizador. Com isso as partes serão chamadas para conversar. Após o registro o órgão pede para a Concessionária para ser feito uma perícia acompanhada pelo INMETRO na unidade consumidora”, detalhou.

Outro problema relatado pelo advogado é oferecer um autoatendimento regular e que funciona. O que segundo, Marcelo Salomão, não acontece. “Pela legislação, a empresa deve disponibilizar um autoatendimento que facilite a vida dos consumidores. E isso não acontece. Até na Lei do SAC, ela tem de ter isso funcionando. Na direção do Procon, várias vezes fomos acionados por esse motivo e flagramos nas agências, um número absurdo de pessoas esperando e poucos atendentes. Essa é uma briga homérica que tivemos dentro da relação de consumo”, avaliou.

O advogado destaca também os protestos nos nomes de quem fica inadimplente com a concessionária. “Isso acontece de modo rotineiro, o que prejudica principalmente, os pequenos comerciantes, pois se atrasar a conta e receber o protesto, inviabiliza a saúde financeira da média e pequena empresa. Precisamos mudar isso, por meio de Projeto de Lei, até porque a Energisa tem ou pelo menos, deveria ter responsabilidade social”, finalizou.

Ação Popular contra protestos nos cartórios

Thiago Novaes Sahib, é advogado, professor de Direito e Processo Civil, especialista em Direito Civil, Consumidor e Imobiliário, moveu ação popular na Assembleia Legislativa, mesmo local onde tramita a Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga a concessionária.

“Em 14/02/2022 movi Ação Popular representando o Deputado Estadual, João Henrique Catan (PL), onde discutimos o ato da Energisa de protestar as faturas atrasadas dos consumidores. Na ação defendemos que se tratam de atos que causaram prejuízos praticados pela concessionária de serviço público e estão previstos no art. 2º da Lei 4.717, especialmente nos incisos “b”, “c” e “d”. Na configuração como ato lesivo, temos que os protestos de faturas inadimplidas pela Energisa, sem a devida autorização legal, seja por lei, decreto ou resolução da ANEEL se mostra ato lesivo ilegal, pois o resultado do ato importa em violação de lei”, declarou Thiago Sahib.

A ação foi indeferida pelo juiz de primeiro grau, Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital. “O magistrado, indeferiu ação, por inadequação da via eleita, ou seja, a Ação Popular não estaria apta para discutir tal direito. Estamos buscando reverter decisão junto ao Tribunal de Justiça através de Recurso de Apelação.

O especialista orienta os consumidores sobre o motivo real da alta das contas de energia e diz que o principal fator é a variação na quantidade de KWH utilizada. ” Se o consumidor não concordar com os valores e números apresentados deve pedir nova medição ou verificação do padrão, pois pode apresentar problemas na leitura. Contudo, a medida mais eficaz nesse momento é o consumo consciente, buscando economizar energia em diversas situações no cotidiano”, relatou.

O advogado é realista e afirma que a diminuição no valor também é um cuidado do consumidor. “O aumento da tarifa, para bandeira vermelha torna a conta mais cara e a crise hídrica ainda está longe de ser superada, sendo assim, é importante manter a economia”.

Para pessoas consideradas de baixa renda também há opções para ser inserido na tabela social.

https://www.energisa.com.br/Paginas/informacoes/sua-conta/tarifa-social.aspx

“Existe ainda a Tarifa Social de Energia Elétrica, também conhecida como Tarifa Baixa Renda, que é um benefício regulamentado pela ANEEL, por meio da Lei 12.212/10 e pela Resolução Normativa da ANEEL 414/10, que concede descontos na conta de consumidores baixa renda com classificação residencial quando a família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, Família que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social “, informou.

Para finalizar Sahib diz que as famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica. “Nessas condições o cidadão recebe desconto de 10 a 65% no valor mensal da conta de luz, dependendo da faixa de consumo”.

O que diz a Energisa

O porta voz e cordenador comercial da Concessionária de Energia elétrica, Energisa, Jonas Ortiz, explicou sobre duas situações citadas no texto. A oficina Mecânica e também da idosa, de 73 anos que, mesmo sendo cadastrada na trifa social a última conta veio no valor de R$ 213,00. Neste caso, o coordenador avaliou no sitema da concessionária o consumo.

“Esta senhora mantém um consumo igual há muitos anos. Foi ligada em 2013 e quando falamos em consumo por quilowatts hora ela mantém o mesmo histórico, não aumentou o consumo e nem reduziu. Para ela, podemos dar dicas de economia. Se ela percebeu uma diferença no valor, deve se lembrar que quando o relógio foi ligado em 2013 o KWH, custava, 40 centavos, hoje esse valor subiu para 0,81 centavos”, explicou o Porta Voz.

Já sobre a oficina mecânica e funilaria que instalou 30 placas de energia solar e não percebeu diminuição no valor. “Aqui há uma diferença no valor cobrado, por se tratar de ser PJ (Pessoas jurídica).

Neste caso, o consumidor tem um cadastro diferente, passa a ser geração distribuída, ou seja, o cliente passa a gerar energia com o equipamento que ele colocou em maio de 2021. A partir da primeira leitura, já começa a abater na conta dele a geração, isso porque se ele consome até 1,700 KWH por mês”, disse.

Jonas diz ainda que a última conta do comércio, inclusive, gerou mais do que consumiu. “Sendo assim, ele recebe crédito que pode ser descontado em outra Unidade Consumidora. Se ele consumiu mais do que gerou, paga só a diferença. A úlitma fatura veio com cobrança, mínima e ele ainda pagou iluminação pública, neste caso, R$ 176,00. Tem meses que ele está consumindo cerca de, 300 ou 400 KWh, mas é por conta da diferença entre tudo que ele gerou e consumiu. O que podemos presumir é que, quando ele fez o dimensionamento dos equipamentos das placas, algo não foi feito tecnicamente correto. Cabe ressaltar que, desde o começo da geração ele nunca foi auto suficiente. Talvez não tenha a quantidade necessária para gerar 100% do consumo”, finalizou o Porta Voz e Coordenador Comercial da Energisa.

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