Especialistas recomendam reunir informes bancários, recibos e comprovantes antes de iniciar a declaração
Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 29 de maio para entregar a Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo, que começou em 23 de março, entra agora na reta final, aumentando a preocupação de especialistas com o grande número de pessoas que ainda não acertaram as contas.
Segundo dados da Receita Federal, em Mato Groso do sul já foram entregues 410 mil declarações, mas ainda faltam 260 mil. O volume crescente de envios nos últimos dias preocupa especialistas, já que muitos contribuintes deixam o preenchimento para a última hora e acabam cometendo erros.
O contador Heber Castilho, advogado tributarista e contador da Castilho Assessoria Contábil, destaca que o principal erro do contribuinte é acreditar que a declaração pode ser feita sem planejamento. “Muita gente deixa para os últimos dias e acaba esquecendo documentos importantes ou preenchendo informações incorretas. Hoje a Receita cruza dados de forma muito rápida, então qualquer inconsistência pode levar o contribuinte à malha fina.”
Além da possibilidade de instabilidade no sistema nos últimos dias, especialistas alertam que a pressa costuma provocar falhas no preenchimento, omissão de rendimentos e inconsistências em despesas médicas e informações bancárias.
Ele ainda reforça que a organização prévia da documentação faz diferença no processo. “É importante reunir informes de rendimentos, recibos médicos, despesas com educação, dados bancários e documentos patrimoniais antes de começar a declaração. Isso reduz erros e evita retrabalho.”
Quem deve declarar?
Os contribuintes obrigados a declarar são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos e aplicam-se aos contribuintes que:
– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
– Tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
– Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
– Obtiveram ganho de capital na venda de bens, como imóveis ou veículos;
– Realizaram operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
– Registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
– Passaram a residir no Brasil em 2025.
Com o aumento das exigências fiscais e o avanço tecnológico da Receita Federal, o acompanhamento profissional se tornou ainda mais importante. “Hoje não basta apenas preencher a declaração. É preciso conferir se as informações estão coerentes com os dados que a Receita já possui. O contador consegue orientar o contribuinte para evitar erros e até identificar oportunidades legais de restituição”, explica Heber Castilho.
Além disso, quem não entregar o documento no prazo determinado estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, com valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devida, além de ficar com o CPF pendente de regularização. A Receita Federal destaca que não entregar a declaração não gera punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão.
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