Governo decide ‘perdoar’ dívida de Minha Casa Minha Vida de quem recebe Bolsa Família

minha casa minha vida
Foto: Arquivo/Jornal O Estado MS

Brasileiros beneficiados com Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada poderão não pagar mais as parcelas de imóveis comprados no programa Minha Casa Minha Vida. A portaria de isenção foi publicada pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União, que define os limites de renda e de participação financeira dos beneficiários nas quitações dos contratos do programa.

O ministério justificou que as alterações se enquadram no orçamento das famílias beneficiadas: “além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023”.

A medida vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). A regra anterior para a faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, voltada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640, previa que a família beneficiada pagasse um percentual baixo do valor do imóvel financiado. Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, ou seja, a família pagava apenas 5% do total.

O Ministério ressaltou ainda que a Caixa Econômica Federal tem um prazo de 30 dias para regulamentar as regras e colocá-las em prática. “Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas”, informou o Ministério das Cidades.

Mudanças

A portaria também reduz a quantidade de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana). O documento ainda estipula a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do PNHR (Programa Nacional de
Habitação Rural). Além disso, fixa os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR.

Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00; para famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor. Em casos de atraso no pagamento das prestações, será cobrado juro de 1% ao mês.

Por Suzi Jarde

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