Evento sem autorização pode ser interditado e multado em Dourados; Prefeitura reforça prazo de 30 dias

Foto: A. Frota
Foto: A. Frota
Regra vale para atividades em locais públicos ou privados com acesso ao público e exige documentação que pode envolver segurança, trânsito, saúde e controle de ruídos
Quem pretende organizar um evento em Dourados precisa se antecipar para evitar problemas na realização da programação. A Prefeitura reforçou que os pedidos de autorização devem ser protocolados com pelo menos 30 dias de antecedência. A falta de liberação pode resultar em interdição, multas e outras penalidades previstas na legislação.
O alerta foi feito durante uma reunião com organizadores de eventos realizada na noite desta quarta-feira (26), no auditório da 4ª Subseção da OAB Dourados/Itaporã. O encontro foi promovido pelo setor de Código de Posturas, ligado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), e conduzido pelo secretário-adjunto Angelo Augusto Gomes.O prazo está previsto no Decreto nº 1.682, de 26 de janeiro de 2011.
Segundo Angelo, apesar de a determinação existir há mais de uma década, ainda há responsáveis que deixam para apresentar a documentação perto da data marcada ou realizam atividades sem autorização.A quantidade de documentos necessários varia conforme as características e o porte da programação. A análise pode envolver órgãos como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, setores ambientais, Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e áreas responsáveis pela fiscalização de ruídos.
Entre as informações exigidas estão dados do responsável ou da empresa organizadora, local, data, horário e estimativa de público, além da licença municipal. Em determinadas situações, também são necessários planta ou croqui, memorial descritivo, plano de segurança e emergência e documentos técnicos referentes às estruturas utilizadas.

Dependendo do evento, podem ser exigidos projeto e vistoria do Corpo de Bombeiros, licença sanitária para comercialização ou manipulação de alimentos e bebidas, plano de gerenciamento de resíduos e medidas de acessibilidade.

Também pode haver necessidade de contratação de segurança privada, brigadistas, equipe médica ou ambulância, conforme a programação.Se o evento exigir bloqueio de ruas ou alteração no trânsito, o organizador deverá apresentar solicitação e plano de trânsito à Agetran. Estruturas temporárias, como palcos, tendas e arquibancadas, podem depender de projetos e laudos técnicos.A execução pública de músicas também está sujeita às normas de direitos autorais.

Onde buscar orientação

A Semsur orienta que os responsáveis procurem o setor de Código de Posturas antes de organizar a programação para saber quais autorizações serão necessárias.O setor funciona na Avenida Marcelino Pires, nº 3.930, no piso superior do Terminal Rodoviário.O atendimento também pode ser feito pelo telefone (67) 2222-2220, WhatsApp (67) 99816-0477 ou pelo e-mail posturas@dourados.ms.gov.br.

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