Em MS, 596,5 mil contribuintes declaram Imposto de Renda

Imposto
Foto: Edemir Rodrigues/arquivo

Montante é 8% maior que o estimado pela Receita Federal

Em Mato Grosso do Sul, foram entregues 596.568 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o dia 31 de maio, último dia para enviar o documento à Receita Federal. O montante é 8% acima do previsto, que era de 552 mil.

Um dia antes, em 30 de maio, foram 39.816 declarações entregues, com o número recorde para um dia, desde a abertura do prazo, que ocorreu dia 15 de março, conforme dados da Receita Federal. 

Segundo o delegado da Receita Federal de Campo Grande, Clovis Ribeiro Cintra Neto, embora muitos ainda deixem para fazer a declaração na última hora, o resultado foi o esperado. “A estimativa inicial, de 552 mil declarações, em 2023, foi ultrapassada e o mais importante é que a maioria prestou contas dos rendimentos obtidos em 2022.” 

No primeiro lote do imposto, que começou a ser pago no dia 31 de maio, 53.746 pessoas receberam. Ao todo, serão R$ 100.149.653,85 a receber. O segundo lote será pago dia 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto e o quinto, em 29 de setembro. 

Quem precisa declarar? 

Deve declarar o Imposto de Renda, neste ano, o cidadão residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à incidência do imposto.

 Deve, ainda, declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano- -calendário de 2022. 

Conforme a Receita Federal, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores, como idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Em seguida, são incluídos os cuja maior fonte de renda seja o magistério, que fizeram a pré- -preenchida ou indicaram Pix para restituição e os demais.

Multa mínima de R$ 165,74

Quem não enviou no prazo proposto já está em dívida com o Leão, mas ainda pode declarar. Quem é obrigado a declarar e acabou não declarando, já irá sofrer a penalidade da multa, que é no mínimo R$ 165,74 e limitado a 20% do valor do imposto. 

De acordo com o contador Edilson Pinheiro Marques Junior, o contribuinte que não declarar fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, além de sofrer sanções como ter o CPF bloqueado, o que impede de movimentar conta bancária e outros prejuízos. 

“Além disso, pode também sofrer um processo administrativo da receita de cobrança, caso ela identifique que os valores devidos não foram processados, nem pagos e responder judicialmente por isso”, salienta o contador. 

Por Marina Romualdo  – Jornal O Estado do MS.

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