Em MS, 23,2 mil aposentadorias estão em análise no INSS

Imagem: Reprodução/Valentin Manieri
Imagem: Reprodução/Valentin Manieri
No Brasil, o órgão previdenciário contabiliza mais de 1 milhão de pedidos

Por Marina Romualdo – Jornal O Estado do MS

Em Mato Grosso do Sul, o número de pedidos de aposentadoria em análise chega a 23.206, conforme informações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No Brasil, o órgão previdenciário contabilizou mais de 1 milhão de pedidos em processo de análise quer seja de aposentadoria ou de benefício assistencial.

Em agosto, o número de pessoas já aposentadas em Mato Grosso do Sul chegou a 407.861 segurados, movimentando R$ 726 milhões em pagamentos.

A greve dos servidores que ocorreu no primeiro semestre de 2022 e o período de pandemia provocaram um acúmulo de pedidos sem resposta neste ano.

Para advogada previdenciarista e presidente da Comissão de Regime Próprio da Previdência Social da OAB/ MS, Jacqueline Hildebrand Romero, a situação no Estado não é muito diferente e existe uma longa fila de espera.

“Um dos motivos que também acarreta na demora dos processos, é a falta de servidores, sendo que muito se aposentaram, mudaram de área ou morreram e não foram substituídos porque nos últimos anos, o governo não fez concurso público para preenchimento de novas vagas”, ressalta a profissional.

Na visão da advogada, a situação ficou ainda mais grave depois que o governo passou a adotar o uso de robôs em substituição até mesmo a servidores, para analisar requerimentos dos pedidos para concessão de benefícios e aposentadorias. Com isso, acarreta-se uma análise superficial, resultando em vários benefícios negados.

Com a robotização e com a análise por metas de pontos do servidor, Jacqueline expõe que, se o cidadão enviar a documentação com erro, o benefício pode ser automaticamente negado, havendo necessidade de recursos, cuja fila de espera é ainda maior do que a da própria concessão inicial.

Prazo

Conforme a Lei dos Processos Administrativos (Lei nº 9.784/1999), o INSS tem um tempo para análise, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o requerimento. No caso da aposentadoria, salvo por invalidez, o prazo mínimo é de 90 dias. Salário-maternidade: 30 dias; aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias; auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias; pensão por morte: 60 dias; auxílio-reclusão: 60 dias; auxílio-acidente: 60 dias; BPC (Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência): 90 dias; benefício assistencial ao idoso: 90 dias.

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