Conselho aprova R$ 112 milhões em novos investimentos para MS

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Foto/ Arquivo: Jaelson Lucas/Agência Estadual de Notícias

O CEIF/FCO (Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) aprovou R$ 112,23 milhões de novos investimentos para Mato Grosso do Sul. Na quarta reunião ordinária do conselho, realizada dia 25, foram analisadas 80 cartas-consulta. Destas, foram aprovadas 11 cartas-consulta na linha Empresarial (R$ 18,20 milhões) e 69 no Rural (R$ 94,03 milhões).

Para o ano de 2023, Mato Grosso do Sul dispõe de R$ 2,2 bilhões em recursos do FCO. Deste total, R$ 1,1 bilhão é destinado ao FCO Rural e R$ 1,1 bilhão ao FCO Empresarial.

A reunião do Conselho do FCO foi presidida pelo secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), com a participação do secretário-executivo de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Rogério Beretta. As propostas agora seguem em tramitação de avaliação de crédito nos agentes financeiros que operam o Fundo, no Estado.

O secretário Jaime Verruck destaca que o FCO Empresarial conta com taxas de juros pré-fixadas ou pós-fixadas em seus financiamentos. “As taxas pré-fixadas são especificadas na programação, dando segurança e previsibilidade ao investidor. Também estamos trabalhando com as cartas-consulta digitais, que dão mais agilidade às análises do CEIF/FCO”.

Por meio de videoconferência estavam os conselheiros da Seilog (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística), Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS), Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS) Fiems (Federação das Indústrias do Estado de MS), FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e Agentes Financeiros – Banco do Brasil, Credicoamo e BRDE. Quem pode ser financiado com o FCO?

Empresas e produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, além das cooperativas de produção que desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial e agroindustrial, preferencialmente pequenos tomadores, são suscetíveis a serem financiados.

Podem ser financiados com recursos do FCO todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização, reforma, adequação ambiental e sanitária ou relocalização de empreendimentos industriais, agroindustriais, de infraestrutura econômica, turísticos, comerciais, de serviços, de ciência, tecnologia e inovação; capital de giro associado a projeto de investimento e capital de giro dissociado, com a finalidade de amparar gastos gerais relativos à administração do negócio/empreendimento, exceto a amortização e/ou liquidação de empréstimo e/ ou financiamento no Sistema Financeiro Nacional.

Para o FCO Rural são investimentos fixo e semifixo, custeio associado ao projeto de investimento e custeio agrícola e pecuário.

O Fundo de Financiamento do Centro-Oeste é um fundo de crédito criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela lei nº 7.827, de 27/09/1989, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal), mediante programas de financiamento aos setores produtivos, buscando maior eficácia na aplicação dos recursos.

As empresas e os produtores rurais que desejarem iniciar, ampliar ou modernizar atividades produtivas na região podem contar com o apoio do FCO para financiar seus empreendimentos, com longo prazo de pagamento e baixas taxas de juros. CEIF/FCO 

O CEIF/FCO é o órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, foi reorganizado pelo decreto n° 15.088, de 30 de outubro de 2018.

Surgiu com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região, por meio da aplicação dos recursos tributários definidos em programas de financiamento aos setores produtivos. A lei nº 7.827, de 27/12/1989, regulamentou o artigo 159, da Constituição Federal, instituindo o FCO.

É presidido pelo secretário Jaime Verruck e composto por 10 membros, sendo 5 representantes de órgãos públicos e 5 de organizações da sociedade civil. Na ausência do presidente, será presidido pelo seu suplente Ricardo José Senna, secretário adjunto da mesma secretaria.

 

Por Suzi Jarde – Jornal O Estado do MS.

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