Congresso prorroga prazo de MP que cria o Auxílio Brasil

Congresso prorroga prazo de MP que cria o Auxílio Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Congresso Nacional e do Senado, prorroga por 60 dias o prazo de validade da Medida Provisória (MP) 1.061/2021 que institui os programas Auxilio Brasil e Alimenta Brasil. Essa medida foi publicada nesta segunda-feira (4) no DOU (Diário Oficial da União).

O Auxílio Brasil é o novo programa social que pretende substituir o Bolsa Família. A MP instituindo o projeto foi publicada no dia 10 de agosto. Ele tem três modalidades de benefício básico: para primeira infância, para famílias com jovens de até 21 anos de idade e para a complementação de famílias que não conseguirem sair da extrema pobreza mesmo após receber benefícios anteriores.

Esse Auxílio terá seis acessórios, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão como bônus para quem cumprir determinados requisitos adicionais.

Pagamentos

Segundo o governo, a intenção é iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. Os novos valores ainda não foram anunciados, mas a expectativa é de um aumento de, no mínimo, 50% sobre o valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$189.

A MP prorroga também a criação de outro programa, o Alimenta Brasil, que substitui o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos). A nova política, segundo o Ministério da Cidadania, consolida normas já existentes, garantindo transparência e visibilidade às compras públicas da agricultura familiar.

Nesse programa, o governo comprará alimentos produzidos pela agricultura familiar, o que garantirá renda mínima aos produtores. Para os agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza, o governo federal pagará, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, um dos benefícios acessórios do Auxílio Brasil, por até 36 meses.

De acordo com a Constituição Federal, o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entrará em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Caso o texto não seja aprovado após o período máximo de 120 dias, ele perde a eficácia.

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