Ministério da Fazenda publica novas regras para operação de empresas de apostas esportivas e jogos online no Brasil

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Nesta sexta-feira (12), a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda divulgou uma portaria estabelecendo uma série de novas regras para a operação de empresas de apostas esportivas e jogos online, conhecidas como bets, no Brasil. A portaria, assinada pelo secretário Regis Dudena, tem como objetivo reforçar o controle e a fiscalização dessas atividades, incluindo a necessidade de classificação de risco de apostadores, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Para garantir um controle mais rigoroso, as empresas deverão manter os dados de todos os envolvidos em operações de apostas, de usuários a funcionários, sempre atualizados nas plataformas. Além disso, será obrigatório comunicar operações e transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão responsável pela prevenção e combate à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.

A portaria também inclui o setor de apostas no Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP). As empresas que operam no ramo devem realizar a identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos de que novos produtos, serviços ou tecnologias possam ser utilizados para práticas ilícitas.

Regras de fiscalização e sanções
A partir de 1º de janeiro de 2025, o Ministério da Fazenda implementará regras de fiscalização, monitoramento e sanção para o descumprimento dos pontos definidos na portaria. Entre as principais normas, destacam-se:

– Tratamento de apostas e transações suspeitas: As empresas devem prestar atenção especial a apostas e transações que apresentem falta de fundamento econômico legal, incompatibilidade com práticas usuais de mercado ou indícios de crimes financeiros;

– Identificação de pessoas envolvidas em crimes: Suspeitos de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro serão monitorados;

– Solicitação de informações adicionais: Resistência do apostador em fornecer informações adicionais solicitadas poderá gerar suspeitas;

– Verificação de dados: Informações falsas ou de difícil verificação, principalmente no cadastro, na abertura de conta ou no registro de aposta, serão analisadas;

– Movimentação financeira atípica: Apostas incompatíveis com o padrão de operações do usuário e movimentações financeiras atípicas serão monitoradas;

– Contas de pessoas expostas politicamente (PEP): Contas abertas em nome de ocupantes de cargos e funções públicas terão atividades financeiras supervisionadas pelo Coaf.

As empresas de apostas deverão enviar um relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas até 1º de fevereiro do ano seguinte, detalhando as boas práticas adotadas em relação às regras e políticas de controle definidas pela portaria. Além disso, as empresas devem se habilitar para usar o Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), mantendo os dados da própria empresa e de usuários sempre atualizados.

Essa nova regulamentação busca aumentar a transparência e segurança no setor de apostas esportivas e jogos online, garantindo a integridade das operações e prevenindo atividades ilícitas no Brasil.

 

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