AUXÍLIO: Mais de 206 mil famílias podem receber benefício a partir do dia 16 de maio

auxílio emergencial
Auxílio emergencial 2021

Os trabalhadores com resultado divulgado em 26 de abril têm até o dia 6 de maio para contestação, caso o benefício do auxílio emergencial tenha sido negado. Este período é válido somente para os requerimentos que ainda estavam em processamento, de pessoas que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa e os integrantes do Cadastro Único do Governo Federal.

Assim, são 206.126 famílias consideradas elegíveis a receber o benefício e terão as transferências nas constas digitais seguindo o calendário dos novos pagamentos, com início em 16 de maio para os nascidos em janeiro e término em 16 de junho para os aniversariantes de dezembro.

Para contestar de contestação clique aqui. Após ingressar com os dados de CPF, nome completo e nome da mãe, um botão estará disponível um botão para contestação, na mesma tela de consulta. Caso a não aprovação do auxílio tenha acontecido por algum motivo de indeferimento definitivo não será possível apresentar contestação, pois, nesses casos, a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar. A lista de motivos que podem ser contestados também está disponível no site do ministério.

Negado em abril

Já os integrantes do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial de 2021 negado em abril perderam o prazo para contestar. Neste sábado (1º) era a data limite do prazo que começou em 16 de abril. Foram considerados elegíveis para receber o auxílio, mais de 10 milhões de beneficiários do programa social. Eles já receberam a primeira parcela de quatro de 16 a 30 de abril, de acordo com o número do cartão.

A mesma sorte não teve outros 4,59 milhões de beneficiários. Este foram considerados inelegíveis e receberam o valor habitual do programa social. Este público recebe o auxílio emergencial desde que existam pessoas no grupo familiar que atendam aos critérios e o valor do auxílio seja maior que a quantia já recebida pelo Bolsa Família.

Limitado

Apenas uma pessoa por família pode receber o auxílio emergencial de 2021 e é concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, o auxílio emergencial ou sua extensão, desde que cumpra as novas regras de elegibilidade. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto.

O pagamento é feito por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador elegível. Integrantes do Bolsa Família usam o mesmo cartão de saque do programa.

O benefício é pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o recurso, bem como cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP.

Neste ano, o auxílio será pago em quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, exceção às mulheres chefes de família monoparental, que criam os filhos sozinhas, que têm direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos, que recebem R$ 150.

Mais informações sobre o auxílio estão disponíveis na página do Ministério da Cidadania. A pasta oferece, ainda, atendimento telefônico pelo número 121.

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