Aprovação de Desenrola Rural contribui para desenvolvimento da agricultura familiar

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Foto: Divulgação

Projeto poderá beneficiar cerca de 80 mil famílias produtoras em Mato Grosso do Sul

 

Com a recente aprovação do decreto que cria o Desenrola Rural durante esta semana, as instituições financeiras terão um prazo de 10 dias a partir da sua publicação para adaptar seus sistemas. Após esse período, agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais poderão aproveitar condições mais vantajosas para renegociar e liquidar suas dívidas.

O programa abrange tanto débitos relativos a crédito rural quanto aqueles registrados na Dívida Ativa da União ou os créditos de instalação concedidos pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Segundo o MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar), a versão do Desenrola destinada aos pequenos produtores rurais pode beneficiar até 1,35 milhão de pessoas com pendências financeiras que ultrapassam um ano, em um universo de 5,43 milhões de agricultores familiares no Brasil.

Pesquisa realizada pelo ministério revelou que, entre as famílias endividadas, 70% enfrentam restrições bancárias e 30% têm registros nos serviços de proteção ao crédito, muitos devido a atrasos em contas de água, luz e telefone. No caso das instituições financeiras, 69% das dívidas dos agricultores familiares são inferiores a R$ 10 mil. Entre os com restrições de crédito, 47% possuem pendências de até R$ 1 mil.

Em Mato Grosso do Sul, o programa tem o potencial de beneficiar aproximadamente 80 mil agricultores familiares. Em sessão da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Zeca do PT apresentou uma Moção de Aplauso ao ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar do Brasil, em comemoração ao decreto 12.381, que cria o Desenrola Rural. “Pela primeira vez, através do Governo do PT e do Presidente Lula, o Brasil ousa dar essa valiosa oportunidade aos pequenos agricultores na renegociação de suas dívidas, impulsionando a produção e melhorando as condições de trabalho no campo”, afirmou Zeca.

Para o economista Sthenio Martins, projetos como o Desenrola Brasil possibilitam que pequenos empresários tenham acesso a crédito de forma facilitada e consigam alavancar suas produções. “Podemos citar alguns fatores que impedem os produtores familiares de acessarem crédito rural no país, entre esses a falta de documento como o título de posse ou propriedade da área e a existência de restrição em alguma instituição de crédito no Sistema Financeiro Nacional”.

O economista ressalta que com essa renegociação, os produtores familiares retirarão a negativação de crédito de seu cadastro, retomando, a médio e longo prazo, com a possibilidade de acessar novamente crédito rural e contribuir com a produção e a geração de renda no campo para os pequenos produtores. “Essa medida beneficiará inclusive os agricultores familiares do nosso Estado, que terão novas oportunidades de financiamentos para produção rural após a exclusão das pendências financeiras no Sistema Financeiro Nacional”, afirma Sthenio.

Negociações

Para as renegociações e os descontos mudam de acordo com o tipo de dívida. Para os débitos do Pronaf que possuem riscos totalmente cobertos pelos fundos constitucionais (do Norte, Nordeste e Centro-Oeste), o decreto apresenta duas opções de negociação: uma sem amortização e outra com a amortização das parcelas em atraso. Somente os contratos firmados entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022 são elegíveis para renegociação.

Na primeira alternativa, os descontos oscilam entre 40% mais um valor fixo de R$ 6 mil para dívidas superiores a R$ 50 mil, chegando até 80% sem valor adicional para débitos de até R$ 10 mil. Na segunda opção, onde há amortização e não se leva em conta a capacidade de pagamento para determinar o valor das parcelas, os descontos variam de 25% mais um desconto fixo de R$ 8 mil para débitos acima de R$ 50 mil até 65% para dívidas de até R$ 10 mil.

As dívidas de beneficiários da reforma agrária contraídas entre 27 de maio de 2014 e 29 de junho de 2022 terão as seguintes reduções: 50% para as categorias cacau e recuperação ambiental; 80% para fomento, fomento mulher, semiárido e florestal; 90% para apoio inicial; e 96% para as modalidades habitacional e reforma habitacional.

 

João Buchara

 

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