Supremo Tribunal Federal aprova validade das Federações Partidárias

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quarta-feira (9), pela validade das federações partidárias. Os ministros julgaram tanto a constitucionalidade deste instrumento – que deve ser usado pela primeira vez no país nas eleições deste ano – quanto a data limite para a formação das federações. Ação é do PTB, que questiona a constitucionalidade da legislação.

A federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos com estatuto e programa comuns registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Essa união atuará como se fosse um só partido antes e depois das eleições.

A ação começou a ser discutida pela Corte na semana passada, mas nenhum ministro emitiu voto. O primeiro a votar foi o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que votou favorável à validação das federações partidárias. Ele também propôs que a data final para registro das federações seja até 31 de maio.

“Não se trata de uma junção apenas circunstancial para fins eleitorais. a lei exige uma união estável de ao menos quatro anos entre os partidos. a legislação exige um grau relevante de afinidade e um programa comum, o que se minimiza linhas ideológicas distintas. Além disso, a legislação vincula funcionamento depois das eleições e terão atuação integrada”, disse o ministro.

Seguindo Barroso, Gilmar Mendes também votou favorável às federações. No entanto, divergiu para que a data final para registro das federações seja até 5 de agosto. “A federação tem características que a diferencia das coligações e sanam efeitos nocivos que as coligações tinham”, justificou.

O ministro André Mendonça também votou pela validação das uniões partidárias. Alexandre de Moraes votou a favor das entidades federativas. O ministro também foi favorável para que a data final de registro das federações seja até 31 de maio.

Voto contrário 

Único contrário, até o momento, o ministro Kássio Nunes votou para invalidar o instituto das federações partidárias. Ele ressaltou ainda que as federações se apresentam como “manobra” para contornar as cláusulas de desempenho, sob pretexto da necessidade de existirem pequenos partidos, por serem eles porta-vozes das minorias esquecidas.

“Além de proporcionar a vitória de candidatos lançados por partidos políticos sem desempenho mínimo , caracterizado pelo atendimento do quociente eleitoral, presta-se a burlar a cláusula de desempenho, ao arrepio da Constituição”, justificou o voto contrário.

(Com informações do Congresso em Foco)

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