O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União deverá desapropriar imóveis rurais onde forem comprovados incêndios criminosos e desmatamento ilegal. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (28) pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, com apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental e Greenpeace.
A medida tem grande relevância para estados como o Mato Grosso do Sul, que nos últimos anos enfrentaram queimadas devastadoras, especialmente no Pantanal. Em 2024, o Brasil atingiu novo recorde de incêndios, com impactos graves sobre biomas essenciais como o Pantanal e a Amazônia.
Segundo o despacho, a desapropriação ocorrerá somente quando houver comprovação da responsabilidade direta do proprietário pelas práticas ilícitas. O objetivo, segundo Flávio Dino, é interromper o ciclo de destruição ambiental que gera prejuízos bilionários aos cofres públicos e causa danos severos à saúde da população e à biodiversidade brasileira.
Além da desapropriação, a decisão também impõe novas obrigações à União e aos estados da Amazônia Legal e do Pantanal. A principal delas é criar mecanismos que impeçam a regularização fundiária de áreas degradadas por queimadas intencionais ou desmatamento ilegal. Governos federais e estaduais deverão ainda ajuizar ações de indenização contra os responsáveis pelos crimes ambientais.
“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, afirmou Dino no texto da decisão.
O STF reforçou ainda a obrigatoriedade do uso do Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais) para autorizar qualquer supressão de vegetação. A União também terá que prestar contas sobre o uso de recursos do IBAMA e do ICMBio em 2024 e apresentar relatórios sobre o avanço da digitalização dos registros de imóveis rurais no país.
Em paralelo, o governo do Mato Grosso do Sul solicitou ao STF a destinação de R$ 46 milhões do Fundo Amazônia para a aquisição de uma aeronave especializada no combate a incêndios no Pantanal. O pedido foi encaminhado para manifestação da União.
O Supremo agora aguarda a apresentação dos planos de execução e relatórios de monitoramento para assegurar a proteção efetiva dos biomas ameaçados e a responsabilização dos autores da degradação ambiental.
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