Propaganda partidária nacional começa a valer já no próximo sábado

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Foto: Lindomar Cruz/Agência Senado

Na agenda eleitoral, o próximo dia 26 de fevereiro marcará a volta da veiculação de propaganda partidária gratuita em rádio e televisão – isso em âmbito nacional e para o primeiro semestre deste ano. O espaço dedicado aos partidos divulgarem seus programas políticos estava extinto desde 2017, quando foi restabelecido pelo Congresso Nacional com a lei nº 14.291/2022.

A partir disso, veio a definição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que aprovou desde fevereiro, por meio da resolução nº 23.679/2022, a regulamentação do tempo de propaganda partidária durante os intervalos comerciais.

No cronograma, o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) será o primeiro a fazer sua “campanha”. Já nos dias 1º e 10 de março, uma terça e quinta-feira, serão difundidas as propagandas do PDT (Partido Democrático Trabalhista) e do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), respectivamente. O calendário pode ser conferido na íntegra on-line.

Lembrando que propaganda partidária é diferente da eleitoral. Enquanto uma é exibida em âmbito regional/nacional para fins de campanha (eleitoral), a outra existe a partir da necessidade de solicitação formal para sua veiculação (partidária).

Regulamentação

O texto do TSE prevê algumas regras, como por exemplo com relação ao dia e horário de veiculação: somente das 19h30 às 22h30, às terças e quintas-feiras, além dos sábados conforme organizado no calendário. A resolução estipula que ao menos 30% do tempo destinado a cada legenda seja para promoção e difusão da participação feminina na política.

Segundo a norma, a divisão do tempo acompanha o desempenho de cada agremiação nas últimas eleições, no ano de 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.

Aqueles que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o MDB, PT (Partido dos Trabalhadores), PL (Partido Liberal) e PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido.

Nos estados, as exibições ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras. A formação das cadeias estaduais será autorizada pelos TRTs (Tribunais Regionais Eleitorais), que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.

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