Projeto de lei propõe cultura evangélica como patrimônio de Campo Grande

Foto: Reprodução
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Proposta levanta questionamentos sobre a laicidade do Estado e possíveis precedentes jurídicos

A Câmara Municipal de Campo Grande analisa um projeto de lei que propõe reconhecer a cultura evangélica como patrimônio cultural imaterial do município. A proposta, de autoria do vereador Neto Santos (Republicanos), visa valorizar manifestações culturais e sociais ligadas a esse segmento religioso, incluindo festividades, músicas e eventos. O texto prevê que o poder público municipal atue na preservação e promoção dessa identidade cultural.

Na justificativa do projeto, o vereador argumenta que a população evangélica tem crescido e que suas expressões culturais já fazem parte da vida da cidade. Ele defende que a oficialização desse reconhecimento permitirá maior valorização e proteção das tradições evangélicas.

O projeto, no entanto, levanta questionamentos sobre a laicidade do Estado. A Constituição Federal, no artigo 19, estabelece que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas,subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou sesus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

O Brasil adota o modelo de Estado laico, o que significa que nenhuma religião deve ser privilegiada ou promovida pelo poder público. O artigo 5º da Constituição também assegura a liberdade religiosa e o direito à igualdade entre crenças.

Atualmente, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconhece como patrimônio cultural diversas manifestações religiosas, mas em contextos amplos, como festas populares e tradições afro-brasileiras. Em nível municipal, a proposta pode abrir precedentes para que outros grupos religiosos solicitem reconhecimento semelhante.

O projeto segue em tramitação e precisa passar pelas comissões antes de ser levado ao plenário para votação. Caso aprovado, dependerá da sanção da prefeita para se tornar lei.

 

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